Veja como é distribuído o Fundo Partidário
Criado há 56 anos como uma das formas de financiamento dos partidos políticos brasileiros, o Fundo Partidário é depositado mensalmente na conta de cada legenda pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e esse processo pode ser acompanhado por todos os cidadãos.
Além da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, os valores dos duodécimos repassados aos partidos são divulgados no site do TSE, de forma transparente, em uma tabela discriminada. Para consultar, basta clicar aqui e escolher o ano.
Atualmente, existem 33 siglas registradas no Tribunal; porém, apenas 23 estão aptas a receber os recursos do Fundo. São elas: Avante, DEM, MDB, Novo, Patri, PCdoB, PDT, Pode, PP, PPS, PR, PRB, Pros, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PT, PTB, PV e Solidariedade.
Às dez restantes (Rede, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU, PTC e UP), aplica-se a sansão prevista no Art. 37 daLei dos Partidos Políticos (9.096/1995), que fala sobre prestação de contas.
Vale lembrar que a cota de cada partido é proporcional à representação parlamentar.
2021
A dotação constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) 2021 para o Fundo Partidário é de R$ 979.442.790, sendo R$ 887.490.426 referentes a dotações orçamentárias da União, e R$ 91.952.364 à previsão de arrecadação de multas eleitorais no ano.
No entanto, esses valores estão sujeitos a alterações, visto que o projeto ainda está em discussão no Congresso Nacional, que tem prerrogativa de efetuar cortes no orçamento da União.
A quantia distribuída em janeiro e fevereiro deste ano corresponde a R$ 73.957.535,50, mais a efetiva arrecadação de multas de janeiro, de R$ 6.762.442,59, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Aplicação
O montante recebido por cada um deve ser aplicado conforme rege a Lei dos Partidos Políticos e estar, posteriormente, registrado na prestação de contas ao Tribunal.
Entre as finalidades do Fundo, estão: manutenção de sedes e serviços do partido; propaganda doutrinária e política; alistamento e campanhas eleitorais; criação e manutenção de institutos de pesquisa e educação política; criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; pagamento a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, aos quais o partido político seja regularmente filiado; despesas com alimentação; e contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia.
Veja a lista completa aqui.
(TSE)