TRE-BA retoma atendimento a eleitores, mas exclusivamente pela internet
O atendimento ao eleitorado baiano e a emissão da certidão de quitação eleitoral, foram retomados exclusivamente pela internet. A coleta de dados biométricos, assim como o atendimento presencial, segue suspenso, em função da pandemia.
É possível, sem sair de casa, realizar alistamento (primeiro título), transferência de município, revisão para alteração de dados e regularizar a situação de título cancelado, entre outros serviços. Basta acessar o www.tre-ba.jus.br e clicar em “Serviços Online”, que fica na legenda da imagem do topo da página. Em seguida, é só clicar no Título Net e preencher o formulário. Para fazer o primeiro título, é só escolher a opção “Não tenho” e continuar preenchendo os campos obrigatórios.
Em caso de dúvidas, o eleitor deve entrar em contato com sua zona eleitoral. Clique aqui e confira outros serviços disponíveis on-line, a exemplo da justificativa eleitoral.
Informações importantes
– Antes de pedir alteração de endereço ou de outros dados pessoais, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Se tiver, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil. O mesmo vale para regularização de inscrição.
– Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.
– Para enviar documentação, digitalize frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, como a carteira de identidade. Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor.
– Comprovante de residência também deve ser digitalizado. Para primeiro título e revisão, o eleitor deve apresentar um documento atual (em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge) que comprove a residência no município. Para transferência, o documento deve ter sido emitido há mais de três meses.
– São aceitos como comprovante de residência: contas de água, luz e telefone; contrato de trabalho; contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel; declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade; ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, analisados a critério do juiz eleitoral. Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, deve ser enviado (por meio da opção “outros”) documento que comprove, como a certidão de casamento ou a declaração de união estável.
– Certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2002 que estejam tirando o primeiro título também deve ser digitalizado.
– As imagens devem estar totalmente legíveis ou o pedido pode ser de indeferimento.
– Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
– Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
– Quando solicitado no formulário, informe pelo menos um telefone para contato.
(TRE)