10,8 milhões de eleitores estão aptos a votar na Bahia
No próximo dia 15 de novembro, 147.918.483 eleitores poderão escolher seus candidatos a prefeitos e vereadores nos cinco mil municípios do país. Na Bahia, 10,8 milhões de cidadãos estão aptos a votar nas Eleições 2020. Em Salvador, o número de cadastrados é de 1,8 milhão.
De acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os números mostram que houve uma evolução de 2,66% do eleitorado em relação às últimas eleições municipais (2016), quando 144.088.912 pessoas estavam aptas a exercer o direito de escolher seus representantes políticos no Brasil.. Na Bahia, o percentual de evolução do eleitorado foi de 3,06 %.
Nas Eleições Municipais de 2016, o eleitorado baiano era de 10,5 milhões. Destes, 1,4 milhão (13,85%) estavam biometrizados, enquanto 9,1 milhões (86,15%) não apresentavam identificação biométrica. Nesse mesmo ano, em Salvador, de um total de 1,9 milhão de eleitores, apenas 11,18% da população (217 mil) estavam aptos ao voto com biometria e 1,7 milhão sem ela. Por conta da pandemia de covid-19, não haverá identificação biométrica do eleitor nas Eleições 2020.
Segurança
A Justiça Eleitoral adotou uma série de protocolos de segurança para o primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais que ocorrerão nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas, além de evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de votação, pois algumas seções eleitorais foram alteradas. A consulta pode ser feita por meio do aplicativo e-Título (baixe agora) no Google Play ou na App Store) na opção “onde votar”.
Além da máscara, a Justiça Eleitoral orienta o eleitor a levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para permanecer o menor tempo possível dentro da seção eleitoral.
Neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. Das 7h às 10h, o horário é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste período, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
TRE