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Para membros da Justiça Eleitoral, poder de polícia deve assegurar igualdade do pleito

O poder de polícia busca inibir as propagandas eleitorais irregulares, mas tem o intuito maior de proteger a igualdade entre candidatos e o direito ao exercício do voto. A afirmação é da juíza Andremara dos Santos, titular das 17ª zona eleitoral – uma das responsáveis pelo poder de polícia nessas eleições. A magistrada presidiu a videoconferência realizada, nesta sexta-feira (2/10), com juízes, promotores, advogados, imprensa, partidos, representantes das polícias Federal, Civil e Militar, entre outros.

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Cerca de 60 pessoas participaram da videoconferência, entre elas os juízes eleitorais de Salvador, também responsáveis pelo poder de polícia nessas eleições, Maria Helena Peixoto Mega (5ª ZE), Maurício Lima de Oliveira (11ª ZE) e o promotor de Justiça Marcelo Miranda, coordenador do Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) do Ministério Público da Bahia (MP/BA). Estiveram presentes, ainda, o presidente da comissão de Segurança e Transporte do TRE-BA, Coronel Wilson Dultra; o secretário especial da Presidência, Victor Mesquita Xavier e a Secretária da Corregedoria, Thaís Habib.

Na ocasião, a juíza da 17ª zona eleitoral, Andremara dos Santos falou sobre o texto da Resolução nº 30/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia quanto aos atos de campanha que violem as normas eleitorais e as medidas sanitárias. “A atuação da Justiça Eleitoral é para assegurar a igualdade de quem concorre e a liberdade do eleitor de votar a quem lhe apetecer, sem ser pressionado a decidir”.

A magistrada ressaltou também que candidatos, filiados e todas as pessoas envolvidas no pleito não sacrifiquem a saúde dos eleitores. “Estamos em um contexto diferente e vimos hoje, aqui, apresentar informações, esclarecimentos e inspirar condutas, não só das regras eleitorais, mas especialmente do respeito às normas eleitorais nessa configuração atual que inclui a saúde dos eleitores”.

De acordo com a Resolução nº 30/2020, os partidos e as coligações deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como a necessidade do uso de máscara, distanciamento social e limitação de público máximo de 100 pessoas por evento, o que pode ser adequado pela administração de cada município, de acordo com a realidade local.

Fiscalização

O promotor de Justiça Marcelo Miranda lembrou, particularmente aos jornalistas presentes, que o Ministério Público disponibiliza diversos canais de comunicação para que a sociedade possa exercer a fiscalização, entre eles o aplicativo Pardal, que permite denunciar irregularidades em campanhas.

Acesse aqui o Pardal, aplicati#mce_temp_url#vo de denúncias eleitorais

“Estamos abertos a receber todos os meios de comunicação. Essas denúncias chegarão rapidamente ao Ministério Público. Peço que, se possível divulguem, para que a comunidade possa também fiscalizar o mau uso da propaganda eleitoral”.

Na Bahia, por meio do aplicativo Pardal, já foram recebidas 266 denúncias eleitorais até a presente data. A ferramenta auxilia o trabalho de apuração por parte do TRE-BA e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

Conforme afirmou Miranda, o MP está bastante preocupado com a questão sanitária. “O Ministério público tem papel importante, pois atua na defesa e fiscaliza todas as situações de descumprimento das normas sanitárias e os ilícitos eleitorais. A legislação não quer proibir só quer que os candidatos e partidos se adéqüem às normas eleitorais e sanitárias”.

Regras eleitorais

As campanhas eleitorais em 2020 tiveram início no último dia 27 de setembro. Durante a videoconferência, o professor de direito e analista judiciário do TRE-BA, Jaime Barreiros Neto falou sobre as “regras de ouro” das campanhas eleitorais, que neste pleito, devem obedecer também às recomendações estabelecidas pelo parecer técnico da Secretária Estadual de Saúde. “Os meios convencionais continuam vigendo, mas as normas sanitárias acabaram se tornando também as normas eleitorais e a saúde pública deve ser preservada”.

Barreiros destacou o que pode e o que não pode durante os atos de propaganda eleitoral, a exemplo do carro de som, que é permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas. Também falou da fixação dos adesivos plásticos em automóveis e janelas residenciais, que devem respeitar o tamanho máximo de meio metro quadrado (0,5m2).

De acordo com Barreiros estão vedados distribuição de brindes, derrame de “santinhos”, qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdo, e showmícios ou eventos que se assemelhem à promoção de candidatos, como transmissões ao vivo de candidatos que contenham apresentação artística.

Consulte todas as regras eleitorais, disponíveis na Cartilha de P#mce_temp_url#ropaganda Eleitoral.

Consulte o guia Pode x#mce_temp_url# não pode.

(TRE)

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