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Município e empresa são acusados por irregularidades ambientais em loteamento em Salinas da Margarida

O Ministério Público estadual ajuizou dia 29, ação civil pública contra o Município de Salinas da Margarida e a empresa Bahiana Reis Ltda.- EPP e pede à Justiça decisão liminar que suspenda a autorização de supressão vegetal e o alvará de construção concedidos ao Loteamento Parque das Margaridas I e II, localizado naquele município. Segundo o promotor de Justiça Leandro de Oliveira Mattos, os acusados “cometeram uma série de irregularidades ambientais”. A empresa teria desmatado território e queimado “extensões de Mata Atlântica, com o objetivo de implantar o loteamento” e o Município teria aprovado “irregularmente o empreendimento” e concedido “licenciamento ambiental, sem a observância dos preceitos legais”.

É solicitado também que a Justiça proíba a Bahiana Reis de realizar qualquer atividade de instalação do loteamento, principalmente a supressão de vegetação nativa, demarcação de lotes e oferta de venda de lotes ao público, até que haja a regularização do empreendimento perante o órgão ambiental competente. O promotor pede ainda determinação judicial para que os acusados coloquem no local anúncios sobre clandestinidade do empreendimento e sejam condenados a promoverem a restauração da área degradada e a pagarem à coletividade indenização pelos danos ambientais causados.

Segundo a ação, há previsão de que a instalação ilegal do loteamento promova a supressão de 511 metros quadrados de vegetação em área de preservação permanente. “Mesmo evidenciada as irregularidades, houve a venda ou promessa de venda pública de diversos lotes do empreendimento imobiliário em questão, bem como a continuidade das obras, por meio da supressão da vegetação nativa da mata atlântica sem a necessária intervenção do órgão ambiental estadual”, afirmou o promotor.

Ainda de acordo com a ação, o MP já havia recomendado à empresa e ao Município que impedissem a comercialização dos loteamentos, inclusive por meio da interdição e da retirada de todos os anúncios publicitários, até que o empreendedor obtivesse a regularização do loteamento. No entanto, a Prefeitura teria afirmado não haver obras, publicidade ou vendas no Parque das Margaridas.  “Circunstância esta que se revelou inverídica em fiscalização realizada pelo Inema, a qual redundou na aplicação de penalidade à empresa pelas intervenções implementadas irregularmente no local”, pontuou o promotor.

Cecom/MP 

Foto: Mateus Pereira/GOVBA

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