Esporte

MP que concede direitos de transmissão ao mandante do jogo perde a validade

A chamada “Medida Provisória do Mandante” (MP 984/20), que passou os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas ao clube mandante do jogo, perdeu a validade nesta quinta-feira (15) sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Com isso, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o “direito de arena” entre o dono da casa e o time visitante.

Assim, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida volta a ter de negociar com os dois times. A MP previa que a negociação com os dois clubes só ocorreria se houvesse indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.

Presidente da Comissão do Esporte da Câmara em 2019, o deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) afirmou que a MP provocou tanta polêmica e não foi à votação na Câmara por prejudicar os clubes menores.

“Trata de um assunto que mexe com o coração de muitos brasileiros, que é o futebol, e essa questão do mandante é o principal item porque ninguém joga só”, comentou. “A MP favorece muito os grandes clubes brasileiros e prejudica os pequenos, que não despertam o mesmo interesse das emissoras de TV . ”

Modernização
Mitidieri defende que o foco do Congresso esteja na modernização do futebol brasileiro, com a transformação dos clubes em empresas. “Temos de retomar a Lei do Clube-Empresa, porque traz o futebol para outro patamar”

Um projeto que prevê a criação do clube-empresa, com a possibilidade de os times obterem vantagens tributárias e renegociação de dívidas ao deixarem de ser associação, foi aprovado pela Câmara em 2019 e está no Senado (PL 5082/16).

Quanto à medida provisória do mandante, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou um projeto (PL 4876/20) que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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