Saiba o que é infidelidade partidária
Ato político daquele que não observa as diretrizes partidárias da sua agremiação ou abandona o partido político sem justificativa. A respectiva sanção está prevista no artigo 26 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995. O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, conforme prevê Resolução TSE nº 22.610/2007.
Referência
1.BRASIL. Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995. In: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Código eleitoral anotado e legislação complementar. Edição especial, revista e atualizada, a partir do texto da 8. edição de 2008. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação, 2009. Art. 26, p. 10.
3. Resolução TSE nº 22.610/2007.
TSE