Implantação Emergencial de Unidades de Acolhimento
Inclusão em serviço de acolhimento durante o período de pandemia.
Assegurar o adequado isolamento social em casos de suspeita ou confirmação de
contágio com Coronavírus, que não exijam hospitalização.
A implantação de unidades implica na organização de infraestrutura,incluindo: aluguel ou cessão de imóvel (preferencialmente casas), disponibilização de profissionais para atuar na unidade (podendo-se para tal utilizar tanto o remanejamento de profissionais de outros serviços como a contratação temporária), mobiliário, utensílios, roupas de
cama, banho e outros itens necessários, além de itens de uso pessoal das acolhidas.
Destaca-se a importância de se manter uma equipe profissional em número adequado à demanda no sentido de garantir a qualidade do atendi-mento às acolhidas, tendo
em vista que essa é uma situação atípica da qual podem emergir demandas que precisarão de suporte e atenção diferenciada. Ressalta-se também que pode haver necessidade de aumentar a quantidade de pro-fissionais para higienização e limpeza dos ambientes.
Para viabilizar esse arranjo, orienta-se que o órgão gestor da Assistência Social, coordene a articulação e possíveis contratos com a rede hote-leira local. Nesse sentido,
orienta-se que os gestores locais levem em consideração alguns aspectos relevantes para a contratação de hotéis, devendo-se verificar as suas instalações e se a estrutura é suficiente e está em bom estado, observando, ainda, se atendem às seguintes condições: instalações, de preferência, com boa ventilação natural, ou, se utilizarem apenas refrigeração por equipamento de ar condicionado, que estes tenham a devida manutenção e limpeza; dar preferência aos que disponham de banheiro dentro do quarto, necessário para garantir a medida de distanciamento social e a prevenção à transmissibilidade do vírus.
Por: Gledson o Cadeirante e Prof. Emílio Franz