Pessoas com deficiência visual terão leitura em tela na prova do Enem
Pessoas com deficiência visual poderão solicitar leitura em tela na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. O recurso deve ser solicitado durante o processo de inscrição, na Página do Participante, no site do Enem, até 22 de maio.
De acordo com Ministério da Educação, um software possibilita a leitura de textos que estão na tela do computador, ao converter, por meio de voz sintetizada, tudo o que aparece escrito no monitor.
Com esse recurso, pessoas com cegueira, surdocegueira, baixa visão ou visão monocular têm mais autonomia porque podem ler a prova na ordem em que desejarem, repetir a leitura quantas vezes considerarem necessário ou retomarem uma questão no ponto em que escolherem. O software disponibilizado será o NVDA, e o sistema, o Dosvox.
A edição do Enem deste ano tem diversos recursos de acessibilidade. Todas as solicitações devem ser realizadas no ato da inscrição. Quem teve o laudo médico aceito em 2017, 2018 e 2019 não precisa de novo do documento, desde que a solicitação de atendimento seja a mesma dos anos anteriores. https://enem.inep.gov.br/antes#leia-o-edital
Já o Enem Digital terá aplicação-piloto e, por isso, não oferece recursos de acessibilidade em 2020.
O participante com deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deve informar, durante a inscrição, se usa aparelho auditivo ou implante coclear, o que dispensa a vistoria nos dias da prova, por parte do aplicador.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) tem versões dos editais do Enem traduzidos em língua brasileira de sinais (libras) desde 2013. Neste ano, a versão em libras do edital do Enem impresso está disponível no canal do Inep no YouTube.
Recursos de acessibilidade por tipo de atendimento
– autismo: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição;
– baixa visão: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, prova ampliada ou superampliada, sala de fácil acesso, leitor de tela;
– cegueira: tempo adicional, prova em braile, auxílio para leitura, sala de fácil acesso, leitor de tela;
– deficiência auditiva: tempo adicional, tradutor-intérprete de libras, videoprova em libras, leitura labial;
– deficiência física: tempo adicional, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, mesa para cadeira de rodas, apoio para pernas e pés, auxílio para leitura;
– deficiência intelectual: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso;
– déficit de atenção: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição;
– discalculia: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição
– dislexia: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição;
– gestante: sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem braços, apoio para pernas e pés;
– idoso: sala de fácil acesso;
– lactante: tempo adicional, sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem braços, apoio para pernas e pés. É obrigatório levar um acompanhante para cuidar da criança;
– surdez: tempo adicional, tradutor-intérprete de libras, videoprova em libras, leitura labial;
– surdocegueira: tempo adicional, guia-intérprete, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, prova em braile ou prova ampliada ou superampliada, leitor de tela;
– visão monocular: tempo adicional, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, prova em braile ou prova ampliada ou superampliada, sala de fácil acesso, leitor de tela.
(Agência Brasil)