MPBA e MPF ajuízam ação para que a Caixa evite aglomerações nas agências
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e o Ministério Público Federal ajuizaram, neste sábado (2), ação civil pública conjunta para que a Caixa, a União e o Estado da Bahia adotem providências para evitar aglomerações de pessoas nas filas e nas agências da instituição financeira, atendendo as normas e orientações que visam resguardar a saúde dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19. A ação solicita, em caráter de urgência, que a Justiça Federal determine a adoção de medidas, sob pena de multa de R$30mil por dia.
Na ação, de autoria do promotor de Justiça Fernando Lins Soares e do procurador da República Leandro Bastos Nunes, são apresentados diversos registros fotográficos, vídeo, e notícias com relatos de aglomerações de pessoas nas proximidades de agências bancárias na Bahia, especialmente após a aprovação do repasse do auxílio emergencial do Governo Federal. Os MPs pedem que a Justiça Federal aprecie o pedido com urgência em razão do comprovado agravamento da situação nos últimos dias (28 a 30 de abril de 2020), e para que as medidas administrativas e logísticas estejam implementadas no atendimento das agências já a partir de segunda-feira, 4 de maio.
Para os representantes dos MPs, as aglomerações de pessoas, no entorno das agências, tornam-se um grave problema de saúde pública no atual cenário de pandemia. Considerando a velocidade de transmissão e a inexistência de vacina ou medicamento comprovadamente eficaz, o distanciamento social é a principal medida apresentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os MPs já haviam expedido, em 6 de abril, recomendação à Caixa para que implementasse providências necessárias à organização das filas no atendimento ao público das suas agências e correspondentes bancários. Diante do agravamento da situação, agora os MPs requerem determinação judicial que obrigue a Caixa a adequar seu atendimento às diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, acompanhando as diretrizes dos decretos estadual e municipais já publicados.
Diversas medidas são previstas, dentre elas limitar o número de pessoas nos locais de espera; organizar filas para atendimento com distância mínima de 2 metros; distribuir senhas com hora marcada para atendimento; criar mecanismo de agendamento, incluindo organização por ordem alfabética e limitando, assim o número de pessoas por dia na agência; estender o horário de funcionamento das agências e promover a abertura aos sábados, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal; garantir o atendimento prioritário a pessoas idosas, com idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, preferindo-se, entre os idosos, os maiores de 80 anos, que gozam de prioridade especial por determinação legal.
União e Estado da Bahia – ambos respondem à ação para que cooperem com a Caixa e apresentem, em até cinco dias úteis, um plano de ação para que as filas nas agências e proximidades possam ser organizadas, inclusive com o apoio da Polícia Militar, da Força Nacional de Segurança Pública e do Exército Brasileiro, para a organização das filas e do atendimento, preservando a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.
Cecom/MP