TRE mantém funcionamento de posto na Câmara
Instalado no final de setembro, por meio de uma parceria com o Poder Legislativo Municipal, o posto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mantém atendimentos ao público no foyer do Centro de Cultura da Câmara Municipal de Salvador, na Praça Thomé de Souza. Estão sendo oferecidos serviços como recadastramento biométrico, alistamento, transferência, revisão e retirada de segunda via de título eleitoral.
De acordo com a servidora da Câmara Vanessa Monteiro Correia, desde a abertura, já foram contabilizados 1.051 atendimentos, com uma média de 70 procedimentos por dia. Segundo Vanessa, os números mostram que a parceria corresponde às expectativas, uma vez que o atendimento é agendado pela internet evitando longas filas. Outros três servidores da Câmara trabalham no atendimento ao público.
“O processo de agendamento foi muito fácil, muito organizado. Inclusive recebi um SMS informando o horário e local do atendimento. Então, fiquei muito satisfeita”, disse a eleitora Maria Rafaela Senna, 44 anos.
Horários
Em janeiro, durante o período de recesso legislativo da Câmara, o atendimento ao público no posto biométrico segue o expediente da Casa Legislativa, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, sem intervalo.
De acordo com a Corte Eleitoral, o prazo para o público fazer o recadastramento biométrico vai até 6 de maio, 150 dias antes das eleições municipais. O agendamento pode ser feito no endereço eletrônico agendamento.tre-ba.jus.br ou pelos telefones 0800 071 6505 / 71 3373-7223.
Câmara Municipal de Salvador
Traje
Os servidores que fazem o atendimento alertam para a adequação do traje do público. Por ser uma unidade administrada pelo Poder Legislativo Municipal, os visitantes deverão trajar-se de acordo com o estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara.
Em decreto publicado no dia 30 de outubro de 2019, ficou definido que não poderão ter acesso às dependências da Casa pessoas usando bermudas, shorts, camisetas sem manga, roupas de banho e de ginástica. Além disso, será vedado o ingresso de pessoas com bonés, capuzes, gorro, capacetes e toucas, salvo em razão de recomendação médica, devidamente comprovada.