NotíciasPolítica

Veja o que é candidato avulso

O que postula individualmente o cargo, sem apoio de partido ou inclusão em listas.

[Atualmente, conforme definido no art. 9º da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições –, não mais se permite o registro de candidato que não seja filiado a partido político a, pelo menos, um ano.]

Ver também

Candidato / Elegibilidade.

Referência

CANDIDATO avulso. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto. Brasília: UnB, 2000. p. 91-92.

TSE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *