TCM aprova com ressalvas contas de mais 15 Câmaras
Na sessão desta terça-feira (10/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram, embora com ressalvas, as contas do exercício de 2018 de gestores de 15 câmaras de vereadores do estado. Alguns dos presidentes de câmaras não tiveram ressalvas graves, consideradas passíveis de multa, mas apenas formais. Outros foram punidos com multas de valor entre R$1 mil a R$3 mil, em razão de irregularidades, equívocos e omissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores.
Tiveram contas aprovadas o presidente da Câmara de Itororó, Jônatas Dayan Lisboa dos Santos; de Jiquiriçá, Antônio José dos Santos; de Maiquinique, Fabrício Brito Lacerda; de Itarantim, Lourival Ferreira de Carvalho; de Ourolândia, Eustáquio Freire Neto; de Santa Cruz da Vitória, Marco Antônio da Silva; de Taperoá, Ana Maria dos Santos Goto; de Terra Nova, Edézio dos Santos; de Vereda, João Cândido de Lacerda; de Campo Alegre de Lourdes, Arnoldo Boson Paes; de Itagibá, Joelson Souza de Novais; de Sítio do Mato, Maria Marta Rodrigues de Macedo Dias, de Anguera, Reginaldo de Carvalho Figueredo; de Potiraguá, Antônio Oliveira; e de Iuiu, Sebastião da Silva Pereira.
O relator das contas da Câmara Municipal de Iuiu, conselheiro Mário Negromente, não considerou as irregularidades apontadas no relatório técnico como passíveis de multa.
A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.079.298,99 e promoveu despesas na quantia total de R$1.040.157,07. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.
A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$691.487,39, que corresponde 64,07% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
Na mesma sessão, o presidente da Câmara Municipal de Itajuípe, Gean Márcio de Souza Silva, teve as contas rejeitadas por omissão no pagamento de multas que foram aplicadas em anos anteriores pelo próprio TCM. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$1 mil.
Entre as ressalvas, o conselheiro destacou que não foi apresentado o relatório da Comissão de Transmissão de Governo, indicando as providências adotadas para a transmissão do cargo de presidente da Câmara, descumprindo o disposto na Resolução TCM nº 1.311/12. Além disso, a transparência pública foi considerada precária.
A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.642.393,44 e promoveu despesas na quantia total de R$1.642.297,61. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar.
Cabe recurso das decisões.
TCM