Multas por transitar em faixa ou via exclusiva em Salvador caem mais de 50%
O número de infrações por transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros em Salvador caiu em mais de 50%, de janeiro a setembro deste ano, se comparados aos dados do mesmo período de 2018. De acordo com as estatísticas da Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador), a queda expressiva no número de notificações pode ser atribuída ao forte trabalho de educação e conscientização no trânsito que vem sendo desenvolvido ao longo dos últimos anos pela Prefeitura.
Nos primeiros nove meses de 2018, 23.141 condutores foram flagrados cometendo a infração, que foi considerada a terceira maior causa de aplicação de multas na capital baiana – atrás apenas dos motoristas que desrespeitaram a velocidade máxima permitida em até 20% e aqueles que estacionaram em locais proibidos e especificados pela sinalização. Já nesse mesmo período, em 2019, foram 11.582 notificações e a infração passou a ser a quinta mais praticada no trânsito.
Salvador possui três faixas e vias exclusivas para ônibus. Uma faixa localizada ao longo da Avenida Paulo VI, na Pituba e outras duas vias nas Avenidas Vasco da Gama e Antônio Carlos Magalhães (esta última tem início nas proximidades do Detran). Na via há uma segregação física. Já na faixa a delimitada existe uma sinalização horizontal.
Legislação – De acordo com artigo 184, parágrafo III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), condutores que infringem a lei cometem infração gravíssima e podem pagar multa no valor de R$293,47, além de perder sete pontos na carteira de habilitação e ter o carro apreendido. A lei que altera o Código foi sancionada e publicada no Diário Oficial de 31 de julho de 2015.
De acordo com o órgão, a fiscalização para este tipo de infração é feita pelos agentes da Transalvador. Eles podem notificar o condutor por meio eletrônico (fotossensores) ou ainda por flagrante, ou seja, o agente pode notificar o motorista infrator exatamente na hora da infração.
SECOM