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Documentos para desconto do IPTU Amarelo devem ser entregues até terça (29)

O cidadão residente de Salvador tem até a próxima terça-feira (29) para dar entrada no processo de certificação do IPTU Amarelo e receber o desconto no imposto em 2020. Para isso, os documentos devem ser entregues e protocolados na Secretaria de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência (Secis), localizada na Avenida Sete de Setembro, Edifício Oxumaré, sala 513. O certificado é emitido em até dois dias.

O IPTU Amarelo é uma certificação sustentável criada em 2018 que incentiva proprietários de residências e condomínios de casas a implantarem o sistema de geração de energia solar fotovoltaica. A iniciativa é gerenciada pela Secis, em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e a Coelba, e é uma das ações do programa Salvador 360, eixo Cidade Sustentável.

Certidões – O proprietário do imóvel que deseja obter o IPTU Amarelo deverá apresentar à Secis a Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais e Autorização de Fornecimento de Informações do Sistema de Micro Geração, esta última emitida pelo requerente. Além disso, é necessário entregar a Certidão Negativa de Débitos, referente às contas de energia elétrica da unidade imobiliária, o Relatório de Faturamento de Micro Geração e a Declaração de Conexão do Sistema de Geração para Compensação de Energia, todas emitidas pela Coelba.

Todos os dados serão analisados em conjunto pela Secis e Coelba e, caso os critérios sejam atendidos, será concedido o certificado e correspondente desconto no valor do IPTU. A lista de documentos, assim como outras informações sobre o programa, também pode ser acessada no site www. iptuamarelo. salvador. ba. gov. br .

No caso de unidades imobiliárias que desejem instalar o sistema ou que o mesmo opere por um período inferior a um ano, será necessário completar três meses de operação. Além disso, devem apresentar o projeto e o memorial descritivo do sistema para só então ser verificado o percentual de utilização de energia solar fotovoltaica e a correspondente categoria de enquadramento.

Benefícios – A energia fotovoltaica produzida pelo sistema deverá corresponder a um percentual mínimo consumido pelo imóvel, que será enquadrado em uma das três categorias: Ouro, Prata ou Bronze. Para a categoria Ouro, por exemplo, é necessário que a geração de energia fotovoltaica seja correspondente a, no mínimo, 90% do que é consumido. O desconto, neste caso, será de 10% no valor do IPTU.

Na categoria Prata, a geração de energia tem que ser a partir de 70% do consumo e o desconto, neste caso, é de 7%. Já na categoria Bronze, o percentual mínimo de energia gerada tem que ser de 50%, com desconto de 5% no imposto.

Desde o lançamento do programa, 13 residências já foram beneficiadas com o IPTU Amarelo. Destas, oito foram certificadas na categoria Ouro, enquanto quatro casas se enquadraram na categoria Prata e uma na Bronze.

Foto: Jefferson Peixoto / Secom

SECOM

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