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Conheça os serviços disponíveis nos cartórios eleitorais

Diversos serviços podem ser solicitados diretamente nos cartórios eleitorais de todo o país, sem a necessidade de intermediação de terceiros. São eles: emissão do título de eleitor (e da segunda via, no caso de roubo, perda ou extravio), transferência de domicílio eleitoral, revisão dos dados e recadastramento biométrico, entre muitos outros.

O eleitor que pretende votar em um pleito deve fazer sua inscrição eleitoral e tirar o título até o prazo final do fechamento do Cadastro Eleitoral para aquela eleição. Essa data também é o prazo para o cidadão procurar o cartório mais próximo para pedir a mudança de domicílio eleitoral e regularizar sua situação, estando apto a exercer o direito de voto.

Nos anos de eleição, o Cadastro Eleitoral é fechado por cerca de seis meses. Nesse período, não são permitidas movimentações, para que a Justiça Eleitoral (JE) tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito. O fechamento do cadastro está previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 151 dias anteriores à data da ida às urnas. Passada a eleição, o cadastro é reaberto, e uma série de serviços fica novamente disponível aos eleitores.

O Cadastro Eleitoral é um banco de dados da JE que reúne em um sistema informações dos mais de 147 milhões de eleitores brasileiros. Nele, ficam armazenados os dados e a situação do eleitor (se está regular ou não), além de informações sobre comparecimento às urnas, justificativa eleitoral e eventual trabalho como mesário. Também há dados sobre débitos com a Justiça Eleitoral e filiação a partidos políticos.

Principais serviços

Inscrição – operação realizada para a obtenção do título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos, mas facultativo para cidadãos de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. O cidadão do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos também deverá apresentar o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.

Revisão – operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante do Cadastro Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento); nome do pai e/ou da mãe; profissão; e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação – mas permanece no mesmo município – e precisa regularizar a situação do título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se possuir, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.

Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se possível, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, deve haver transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência requerida.

Segunda via do título eleitoral: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor com inscrição regular não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Nesse caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor pode obter a via digital do título pelo aplicativo e-Título, que está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. O e-Título serve, inclusive, como documento de identificação para o exercício do voto, caso tenha fotografia (eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico). O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a emissão da segunda via.

Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na hora em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Depois, deve retornar à unidade da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nessas situações, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.

Biometria: nos 755 municípios do país onde o recadastramento biométrico é obrigatório, os eleitores têm um prazo para se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo. Além de atualizar as informações de sua inscrição no Cadastro Eleitoral, o eleitor também será fotografado e terá as impressões digitais colhidas. Esse material será incluído no banco de dados da Justiça Eleitoral e auxiliará a coibir possíveis fraudes, como uma mesma pessoa possuir diversos títulos simultaneamente ou um eleitor tentar se passar por outro na hora da votação. O prazo para se recadastrar varia de cidade a cidade, conforme cronograma estabelecido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Texto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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