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Projeto exige avaliação clínica do paciente antes da anestesia

O Projeto de Lei 2545/19 inlcui na Lei do Ato Médico (12.842/13) a exigência de avaliação pré-anestésica, já prevista em resolução do Conselho Federal de Medicina. Conforme o projeto, antes de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência, é indispensável conhecer as condições clínicas do paciente, por meio de exames complementares quando necessário.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Luciano Ducci (PSB-PR), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 8915/17, do ex-deputado Rômulo Gouveia). “A proposta mantém-se oportuna e atual”, afirmou o parlamentar, lembrando que o Conselho Federal de Medicina editou em 2006 resolução no mesmo sentido da sugestão apresentada.

“Há riscos associados ao uso das substâncias anestésicas, que podem provocar efeitos adversos graves, como reações alérgicas e parada respiratória”, disse o deputado. “Desta forma, mostra-se necessária a avaliação pré-anestésica, para que sejam analisados fatores de risco.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

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