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Gratuidade de 2ª via de documentos de idosos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (29) a gratuidade para os idosos da emissão da segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados.

Projeto de Lei 10538/18 foi proposto pelo deputado Beto Rosado (PP-RN) e recebeu parecer favorável do deputado Fernando Monteiro (PP-PE).

O texto altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). A gratuidade da emissão dos documentos ficará condicionada à apresentação de boletim de ocorrência policial e à solicitação da segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de perda, extravio ou de ocorrência do furto ou roubo.

A gratuidade não se aplica a passaportes, documentos de identificação emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por conselhos profissionais, e documentos de identificação funcional emitidos por órgãos públicos.

O relator destacou a importância do projeto. “Os idosos dependem de sua plena identificação para fazer gozo de uma série de direitos previstos no Estatuto do Idoso, como a prioridade no atendimento aos serviços públicos”, disse Monteiro.

Tramitação
O projeto será analisado agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

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