Lei garante acesso a notas de candidato não classificado em vestibular
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Lei 13.826/19, que trata da divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação.
A nova norma, que entra em vigor imediatamente, assegura na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96) o direito ao candidato não classificado de ter acesso às suas notas ou indicadores de desempenho em todas as provas, exames e demais atividades de seleção, além da sua posição na ordem de classificação final.
Torna-se obrigatória também a divulgação da relação nominal dos classificados, da respectiva ordem de classificação e do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital dos certames.
A lei resulta da aprovação do Projeto de Lei 1715/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), aprovado pela Câmara em 2015 e pelo Senado em 2019.
Agência Câmara Notícias