Golpistas usam Instagram para aplicar fraudes em vendas on-line
Com mais de 1 bilhão de usuários, o Instagram se tornou, mais do que uma rede social, uma plataforma em que proliferam lojas, vendedores de serviços e pequenos comércios. Atualmente são mais de 25 milhões de perfis voltados para comércio.
Segundo dados de 2017 do Instagram, mais de 200 milhões de pessoas visitavam pelo menos um perfil de negócios na rede social. Números de 2015 afirmam que 60% dos usuários descobriam novos produtos pela plataforma. Não há estimativa de quanto dinheiro esse comércio movimenta.
Mas com o grande número de ofertas, é preciso tomar certos cuidados. As denúncias por fraude também aumentam e muitas pessoas acabam comprando produtos que não condizem com o que é anunciado, ou que nem sequer chegam ao consumidor.
Isto aconteceu com o analista financeiro Ewerton Dalpino, que comprou um tênis por meio de um anúncio do Instagram. “Eu pesquisei o tênis no Google. Depois, entrei no meu feed [do Instagram] e tinha um anúncio de uma loja com o preço bem mais barato. Cliquei, fui redirecionado para um site e fiz a compra com o cartão. Mas eu nunca recebi”, conta.
Quando o prazo para entrega acabou, ele tentou contato com a loja, mas o site não existia mais. Como foi redirecionado pelo anúncio, também não se lembrava qual era a conta do Instagram. Ele chegou a fazer uma publicação no Reclame Aqui, mas não procurou o Procon ou uma delegacia “por causa da burocracia para pouco retorno”.
Marina* comprou, no início deste ano, uma joia por meio de uma página no Instagram que ela acompanhava havia dois anos. O colar nunca chegou, e os comentários feitos na página foram apagados, até o dia em que ela foi bloqueada e não conseguia mais acessar o perfil.
Até a publicação desta reportagem, a página, com mais de 30 mil seguidores, estava no ar. “Eles apagam os comentários negativos, eu fiquei acompanhando”, conta.
“Eles ficaram me enrolando por 30 dias, dizendo que iam resolver, que iam enviar um comprovante dos Correios, e nunca enviaram nada. Então, depois de 60 dias, pedi cancelamento da compra, mas vi que no mês passado foi novamente debitada uma parcela”, relata. Como a compra foi feita pelo PayPal, ela vai tentar recuperar o dinheiro.
Dados de uma pesquisa sobre segurança on-line, realizada pelo PayPal no Brasil com quase 2,5 mil internautas que compraram na internet, revelam que 60% deles já ouviram relatos de amigos ou familiares que foram vítimas de fraudes na internet. Um a cada quatro deles já fez compras em sites duvidosos “porque era mais fácil que buscar o produto em outro site”.
O Instagram afirmou que produtos falsificados e atividades fraudulentas prejudicam a experiência do usuário e que esse tipo de comportamento não é tolerado no Instagram.
“Temos diversos sistemas implementados para nos ajudar a detectar e remover atividades suspeitas antes que afetem os consumidores. Trata-se de um esforço contínuo que estamos empenhados em melhorar ao longo do tempo. Também construímos novos recursos que dão às pessoas o poder de gerenciar sua experiência com anúncios no Instagram e agir quando veem algo suspeito. Todos tipos de conteúdo dentro do Instagram, sejam publicações orgânicas, anúncios, Stories ou mensagens no Direct podem ser denunciadas para que possamos analisá-las”, disse a empresa em nota.
Para Tom Canabarro, co-fundador da Konduto, uma empresa focada em usar tecnologia para reduzir fraudes em lojas virtuais, é difícil ter acesso a dados concretos sobre anúncios fraudulentos. “Essas fraudes definitivamente existem, mas cabe às empresas responsáveis pelas redes sociais ou pelo espaço publicitário em questão checar a veracidade de quem está adquirindo os anúncios”, disse.
“Há golpes também na outra ponta da linha: empresas que criam robôs para forjar cliques em anúncios e links patrocinados. E aí quem anuncia é que se dá mal, porque pagou por cliques que, na verdade, não foram feitos por clientes em potencial”, afirma Canabarro.
Políticas do Instagram
Existem dois tipos de conta no Instagram, pessoais e comerciais. Não existem restrições para que uma conta seja transformada em comercial, mas recomenda-se que ela seja vinculada a uma página de empresa já existente no Faceboo, que é dono do Instagram.
Com uma conta comercial, o usuário pode visualizar dados de acesso ao perfil e entender melhor a audiência.
Nas políticas de uso, especificamente na parte de denúncias de spam, consta a informação de que o Instagram não apoia que usuários abordem perfis e façam “uso da plataforma para comprar ou vender produtos e serviços”.
“Se um usuário do Instagram se oferecer para vender algo a você, recomendamos que ignore. Infelizmente, não poderemos ajudar se você comprar algo de uma pessoa desonesta no Instagram”, diz o material.
Nas políticas de anúncio do Facebook, que são as mesmas para anúncios no Instagram, consta que publicidade com conteúdo falso, equivocado ou sensacionalista são proibidos.
Atualmente, as compras não são feitas dentro do Instagram, mas no site de lojas cadastradas na plataforma. Quando alguma conta apresenta produtos à venda — como aqueles ícones de sacola —, o usuário é levado até o site da empresa que está comercializando.
O recurso para finalizar compras dentro do app, anunciado em março, está em testes nos Estados Unidos, e somente para algumas marcas escolhidas.
Cuidados nas compras on-line
Especialistas reiteram que os cuidados com compras on-line em quaisquer sites valem também para o Instagram. O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Igor Marchetti e a coordenadora do Procon-SP, Renata Reis, dão as seguintes dicas:
- Verificar se o CNPJ da empresa está ativo por meio do site da Receita Federal
- Checar se existem reclamações sobre a empresa no Procon ou no “Reclame Aqui”
- Consultar a lista de ‘evite esses sites’ do Procon
- Confirmar se a plataforma de venda é brasileira, porque o código do consumidor não vale para sites e empresas estrangeiras
- Registrar todo o processo de compra com prints da tela
- Não agir por impulso
- Verificar a origem da empresa e se ela tem canais de atendimento ao consumidor
- Contatar a empresa antes de concluir a compra
- Garantir que a compra está sendo feita em uma rede segura, evitando usar computadores de outras pessoas ou redes compartilhadas
- Não usar número de seguidores como indicador de confiabilidade
- Evitar boletos e transferências bancárias
Altieres Rohr, colunista de segurança digital explica por que o número de seguidores ou de curtidas em um perfil não é um bom indicador de confiabilidade de uma loja.
“Primeiro, porque existem serviços para aumentar seguidores pagando, algo que já é violação das regras das redes sociais. Segundo, porque algumas lojas podem oferecer promoções e brindes e assim ganhar seguidores sem na verdade construir uma clientela realmente fidelizada”, afirma Rohr.
Para ele, em lojas on-line desconhecidas, o pagamento deve ser realizado preferencialmente por meio de um intermediário como Paypal ou MercadoPago, que garantem o sigilo dos dados do cartão. Outra opção é o recurso de “cartão virtual” oferecido por alguns bancos, que protege o número verdadeiro do cartão de crédito.
“Boletos e transferências bancárias devem ser evitados, pois não existe forma simples de reaver o dinheiro no caso de uma fraude ou outro problema com a compra”, afirma o especialista.
Fui enganado, e agora?
“Primeiro passo é ir à delegacia do consumidor e entrar com uma ação contra o sujeito ou empresa que vendeu os produtos”, orienta o advogado do Idec. Ele explica que existem artigos no Código de Defesa do Consumidor que resguardam quem foi vítima de vendas fraudulentas on-line.
A coordenadora do Procon explica que, em casos de golpes pela internet, o órgão não faz distinção por plataforma, ou seja, é indiferente se a compra foi feita no Instagram, Facebook ou sites. Ela diz que o que define o atendimento é a quantidade de dados disponíveis para identificar a empresa, já que é isso que garante que ela possa ser localizada e então notificada.
Ela ressalta que “é preciso pensar no pós-venda, porque o Procon só consegue agir se souber quem está por trás”. Nos casos que o site sai do ar, Renata explica que “resta tentar o Poder Judiciário. Mas é a mesma questão: é preciso ter dados para identificar a empresa”.
No caso de golpes em vendas ocasionais, quando uma pessoa física vende produtos de forma esporádica, também existe regulamentação, mas pelo Código Civil. Porém, o Idec ressalta que é sempre melhor se prevenir “fazendo um contrato, com as características do produto e o que está sendo combinado na venda”.(G1)