Política

Deputado solicita ao Prefeito normas que garantam livre inciativa de negócios

O deputado Tiago Correia (PSDB) solicitou ao prefeito ACM Neto que estabeleça normas específicas para a liberdade econômica, através de lei municipal, para garantir a livre iniciativa de negócios, de forma desburocratizada, no município do Salvador.

Na indicação protocolada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o parlamentar leva em consideração a Medida Provisória 881, editada com efeitos imediatos no dia 30/04/2019. Ela institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório e dá outras providências.

O tucano enumera definições da MP 881 em sua argumentação, a exemplo da permissão para que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública. Lembra ainda que a MP estabelece que atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.

Correia ressalta ainda que a definição da atividade que se enquadre como de baixo risco cabe aos municípios e, na ausência de definição, será válida a listagem federal a ser editada pelo presidente da República ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional, para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

“De acordo com a MP, as atividades econômicas de baixo risco poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora, nem perturbem o sossego da população, e observem a legislação trabalhista”, argumentou o parlamentar, que ainda recorda que “a Medida prevê apenas a não obrigatoriedade do ato de liberação, permanecendo porém todos os atos de fiscalização previstos na legislação, incluindo a atuação de órgãos, a exemplo do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária na parte de fiscalização”.

Tiago Correia explica ainda que a MP prevê a liberação tácita de atividades, caso a administração pública não responda ao empreendedor nos prazos fixados pelo poder executivo, e diz que os municípios que não quiserem adotar o padrão nacional de atividades de baixo risco, que será elaborado pelo governo federal, poderão criar o próprio padrão.

A eliminação de burocracia para abrir um negócio é outro ponto importante da MP apontado por Tiago Correia. Ele explica que o empreendedor terá apenas que abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para estabelecer uma atividade econômica de baixo risco.

O legislador aponta ainda que, “de acordo com a MP, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos”.

Por fim, Tiago lembra que os princípios norteadores do disposto na Medida Provisória são a presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas; a presunção de boa-fé do particular; e a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

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