Anatel aprova conceito de prestadora de pequeno porte
Foi uniformizada a definição de Prestadora de Pequeno Porte (PPP) em telecomunicações. Com a decisão, a prestadora com até 5% de participação de mercado em serviço de telecomunicações passa a ser considerada PPP. Antes, apenas as prestadoras com até 50 mil assinantes tinham essa classificação. Na prática, apenas os grandes grupos do setor, como a Oi, a Telefônica/Vivo, a Claro/Net, a Tim e a Sky, ficam fora do conceito de PPP.
Segundo o conselheiro Aníbal Diniz, o objetivo é “iniciar uma intervenção assimétrica mais contundente no plano competitivo, de forma a dotar os pequenos prestadores de menor carga regulatória e maiores condições de entrada nos respectivos mercados de varejo em que atuam, principalmente o mercado de banda larga fixa”. As PPPs serão desobrigadas de pagar custos com a medição de indicadores de qualidade e não precisarão manter call centers 24h por dia, por exemplo.ANATEL