TCE suspende edital do VLT do Subúrbio
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, por meio de liminar, a suspensão do edital de licitação para formação da Parceria Público-Privada (PPP) do VLT do Subúrbio de Salvador. Em decisão monocrática, o conselheiro Pedro Lino apontou indícios de irregularidades no processo, comandado pelo governo do estado, e suspendeu o edital. A matéria está na pauta de apreciação dos conselheiros na sessão desta quinta-feira (13), quando a Corte pode decidir manter ou não a suspensão.
Entre as possíveis irregularidades apontadas pelo TCE estão a ausência de licenciamento ambiental e de consulta pública, além da falta ou incompletude do anteprojeto de engenharia. O conselheiro também diz haver ausência de evidências que demonstrem a vantagem econômica e operacional da proposta de PPP como posta no edital e no contrato. Ainda aponta falta de autorização legislativa, o que, para ele, seria necessário para este tipo de edital.
Em nota, a Secretaria da Comunicação do Estado (Secom) negou as irregularidades e informou que o conselheiro se equivocou (ler mais abaixo).
Indícios
Os indícios de irregularidades foram encontrados por uma auditoria realizada pela Sétima Coordenadoria de Controle Externo do TCE. Os indícios apontados no planejamento e no procedimento licitatório da concessão seriam capazes, segundo destaca a auditoria, “de causar dano de difícil e incerta reparação ao patrimônio público e à ordem jurídica”.
O valor da concessão, pelos próximos 20 anos, é de R$ 152,9 milhões. Segundo a decisão do conselheiro, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur) analisou dois cenários, comparando o Valor Presente Líquido (VPL) do modelo PPP (R$ 1.423,1 milhões), em relação a outros modelos de obra pública: a) custeada 100% pelo Governo do Estado (R$ 1.935,8 milhões) e, b) obra pública financiada 70% pelo BNDES (R$ 1.716,5 milhões).
“Diante dos valores apresentados, o modelo PPP, segundo o Governo do Estado, se apresentou mais vantajoso em relação aos demais modelos de obras públicas analisados. Entretanto, a Auditoria analisou os supracitados cálculos e identificou as vulnerabilidades”, afirmou.
A auditoria concluiu que, caso o cenário de demanda seja o pior previsto e caso o serviço prestado pelo concessionário seja classificado como insatisfatório, 88,4% da receita total projetada estariam garantidas ao parceiro privado.
Segundo o estudo, o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação foi obtido por meio de orçamento sintético. “Percebe-se, portanto, que todo o estudo foi embasado na utilização do modal VLT, sem levar em consideração a possibilidade de adoção de qualquer modal substituto ou equivalente a este”, pondera o conselheiro.
Segundo Pedro Lino, no anteprojeto de engenharia deveriam ser apresentadas as soluções técnicas propostas para o empreendimento a ser construído, o que inclui os materiais e equipamentos a serem empregados, o dimensionamento de estruturas, os componentes da obra, as metodologias executivas, de modo que tudo deveria estar definido no instrumento convocatório.
Entretanto, a auditoria destaca que os multicitados dados técnicos do anteprojeto de engenharia, contendo as soluções propostas para o empreendimento a ser construído, deixaram de compor os anexos do Edital republicado.
Outro lado
Em comunicado, a Secom comentou a medida cautelar proferida pelo conselheiro Pedro Lino, e disse que a suspensão do procedimento licitatório do VLT “causou surpresa” à PGE.
“Inicialmente, porque [a medida] não admite que existam as irregularidades sugeridas na decisão do Relator, embora compreenda tratar-se de tema de grande complexidade e que pode eventualmente gerar dúvidas de interpretação dos órgãos de controle. Tais dúvidas poderiam ter sido sanadas caso o Relator tivesse conferido a oportunidade para a manifestação do Estado, em vez de decidir monocraticamente e sem dar direito à manifestação dos órgãos estaduais responsáveis pela licitação, desprezando elementos e informações que poderiam modificar o teor da decisão”, afirma a nota da Secom.
O posicionamento também cita que de acordo com a Resolução 162/2015, do TCE, a decisão tem que ser objeto de manifestação posterior pelo Pleno da referida Corte. “Por cautela, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia apresentou nesta data requerimento ao Presidente do TCE, a ser submetido ao Plenário da referida Corte de Contas, para que, antes de qualquer pronunciamento, seja possibilitado ao Estado da Bahia apresentar as razões técnicas que demonstrarão o despropósito da decisão cautelar”, continua a nota.
Na opinião do procurador geral do Estado, Paulo Moreno, a decisão cautelar do conselheiro é precipitada. “Acredito que o Tribunal Pleno terá uma postura mais cautelosa, no sentido de buscar mais elementos para formar o seu juízo decisório. Longe de tratar-se de irregularidades, as questões suscitadas pelo Conselheiro Relator, em verdade, decorrem de interpretações equivocadas sobre os aspectos relacionados, por exemplo, ao modal, cujo conceito central restou preservado no edital definitivo”, comentou.
“O interesse do Estado da Bahia não é, entretanto, polemizar, mas apresentar os esclarecimentos necessários, estando absolutamente confiante de que o Plenário não endossará a posição isolada do Conselheiro Relator”, concluiu.(Correio)