Prefeitura publica decreto para desburocratizar licença ambiental
A Prefeitura deu mais um importante passo para desburocratização dos serviços municipais ofertados à população, com a publicação do Decreto 29.921/2018, que regulamenta a Lei Municipal 8.915/2015. Dentre os objetivos do documento está a ação de reduzir, consideravelmente, o tempo de análise dos pedidos de licenças e/ou autorizações ambientais emitidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur).
A iniciativa traz diretrizes para implementação do Salvador Simplifica, um dos oito eixos do programa de desenvolvimento e geração de emprego da capital baiana – o Salvador 360. Com objetivos claros de modernização e agilidade na tramitação dos processos, o decreto define regramentos aos setores de análise da Sedur. Um exemplo é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que conta com todas as especificidades e detalhamentos necessários para apresentação deste, através do termo de referência.
Além de significativas mudanças que culminarão em redução de prazo de análise de 90 dias para 30 dias, em média, o documento traz como instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável o monitoramento da qualidade do ar, do solo, da água, da biodiversidade, como também da poluição visual e sonora. Além disso, prevê a criação do Sistema Municipal de Informações Ambientais, que franqueará o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental.
O titular da Sedur, Sérgio Guanabara, ressalta que, com esta iniciativa, o Salvador Simplifica alcança a marca de 53 ações implementadas das 70 previstas, agilizando diversos processos do órgão. “Esse decreto é um marco no Licenciamento Ambiental de Salvador, porque, além de estabelecer procedimentos, dispõe também sobre a fiscalização ambiental e potencializa a transparência dos processos envolvendo as questões ambientais da capital baiana”, comemora.
O gerente de Licenciamento Ambiental da Sedur, Samir Abdalla, ressalta os esforços envolvidos na produção do decreto. “Houve muito empenho, dedicação e participação de vários entes. Colhemos pareceres de entidades como a Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), setor empresarial e Procuradoria Geral do Município, além de aprovação do Comam (Conselho Municipal de Meio Ambiente)”, destaca.
Outras ferramentas também serão utilizadas, a partir do início de 2019, para agilizar o licenciamento dos processos ambientais. Será lançado, por exemplo, o Portal de Licenciamento Ambiental, com a informatização de todos os procedimentos pertinentes às solicitações feitas à Sedur.
SECOM