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Multa no débito ou crédito: Transalvador permitirá parcelamento

Pagar uma multa de trânsito vai ficar mais fácil, a partir de junho, em Salvador. Quem cometeu alguma infração nas ruas da capital e foi flagrado por agentes, câmeras ou sensores da Superintendência de Trânsito (Transalvador) poderá quitar a quantia por meio de cartão de débito ou crédito, o que possibilitará o parcelamento.

O anúncio da novidade foi confirmado pelo superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, na quinta-feira (29). “Acredito que essa forma de pagamento venha trazer mais conforto para os usuários”, afirmou.

Apesar da comodidade, está para nascer o condutor que ficará feliz em pagar alguma multa. “Eu não tô nem aí para cartão de crédito, rapaz”, afirmou, injuriado, André Luiz Pedra, 38 anos, que há três meses trabalha como motorista do aplicativo Uber na capital.

Acredito que essa forma de pagamento venha trazer mais conforto para os usuários (Fabrizzio Muller, superintendente da Transalvador sobre nova opção de pagamentos para multas na cidade)

Nesse curto período, foi multado dez vezes por excesso de velocidade em vias da Barra e Ondina. “Em todas, diz que ultrapassei em mais de 20% o limite de velocidade da via”, reclamou o motorista.

A carteira de habilitação dele (CNH) já ultrapassou em muito os 21 pontos – cada multa, de natureza grave, rende 5 pontos, com multa de R$ 1.276,90.

“Não vou pagar. Vou recorrer. Vai ser a minha palavra contra a deles”, questiona ele. Todas as multas de André foram registradas por meio de radares.

A caminho
Para as multas estaduais, ou seja, cometidas em vias onde a responsabilidade por fiscalizar os condutores é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ainda não há previsão de quando elas poderão ser feitas na nova modalidade de pagamento.

A Portaria 53, de 23 de março, que estabelece diretrizes e procedimentos para uso de cartões de débito ou crédito no pagamento à vista ou parcelado das multas de trânsito, entrou em vigor na terça (27), após publicação no Diário de Oficial da União.

Referente à Resolução nº 697/2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ela autoriza órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a firmar parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão por 60 meses, admitidas prorrogações e denúncias devidamente justificadas.

Segundo a portaria, o sistema informatizado deverá garantir a gestão da arrecadação de multas e outros débitos do veículo, como licenciamento, sem ônus para o órgão ou entidade de trânsito. O pagamento sendo feito haverá garantia imediata da regularização da situação do veículo.

Juros
A dívida sendo quitada no cartão de crédito, o órgão de trânsito receberá o valor normal do débito, mas quem optar por essa forma de pagamento estará sujeito a pagar os juros do cartão de crédito, como ocorre com qualquer outro gasto.

O enfermeiro Leandro Goes, 34, não pretende fazer essa opção. “Se puder, vou pagar à vista. Não tenho interesse nessa opção do cartão de crédito”, comentou Goes, que não é multado há dois anos.

“Em 2016, paguei multa por estacionar às 22h num local de carga e descarga, mas lá não tinha placa sinalizando isso”, garante ele, outro insatisfeito com a punição, mas que, diferente de André Luiz Pedra, optou por pagar a multa – em dinheiro.

Chamada
Em Salvador, será realizará uma chamada pública para o credenciamento de empresas que prestem o serviço de pagamento por meio de cartões, e após isso a Transalvador definirá os locais onde será possível quitar a dívida. A chamada será realizada até o final de abril, segundo o superintendente da Transalvador.

“Estamos preparando a publicação da portaria da chamada pública para o credenciamento para daqui a 20 dias. E depois, no máximo, em 30 dias, já estamos funcionando”, afirmou Muller. (Correio)

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