NotíciasSalvador

MPBA requer redução de prazo de concessão e de valores repassados pelo Estado à Fonte Nova

Irregularidades apontadas em estudos e pareceres técnicos da Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Ministério Público Federal e Universidade Federal da Bahia, durante processos de análise do contrato firmado para reconstrução e operação do Estádio Octávio Mangabeira (Arena Fonte Nova), foram apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), do Ministério Público do Estado da Bahia, à Justiça. Uma ação civil pública movida pelo Grupo registra os “ganhos excessivos” garantidos ao consórcio Fonte Nova Participações S.A. com a contratação e solicita que seja determinada a redução dos valores pagos anualmente pelo Estado à parceria privada, de cerca R$ 107 milhões para R$ 82 milhões. “A correção expurgaria custos adicionais indevidos”, destaca a ação.

Segundo os promotores de Justiça Adriano Assis, Célia Boaventura, Heliete Viana, Patrícia Medrado e Rita Tourinho, os estudos promovidos pelos órgãos de controle e avaliados por equipe técnica do MPBA indicam a presença de sobrepreço no valor total de R$ 429 milhões e irrazoabilidade no prazo (35 anos) de concessão do contrato firmado pelo Estado da Bahia com o consórcio formado pela Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda. e Construtora OAS Ltda. O sobrepreço, explicam eles, “é auferido por meio de estabelecimento de Taxa Interna de Retorno (TIR) aplicada acima dos valores usuais de mercado, que foi acentuada com o prazo elástico e itens estranhos ao edital (remuneração de cinco diretores e despesas de estruturação da Sociedade)”. Além disso, através de fórmulas diferentes de cálculos, a CGU, o TCE, o MPF e a Ufba confirmaram que o valor estimado inicial para a obra já se revelou acima do custo, afetando de pronto a economicidade.

Conforme previsto no contrato, o término das contribuições de contraprestação pelo Estado ocorrerá em 2027 e a amortização dos financiamentos se efetivará em 2044. “Um prazo demasiadamente elástico”, concluem os promotores de Justiça, lembrando que a lei estabelece que o prazo dos contratos de Parcerias Público-Privadas têm que ser compatíveis com o prazo de quitação do capital investido e que, após 15 anos, o Estado da Bahia já terá quitado o pagamento da obra. Por isso, eles solicitam à Justiça que reduza o prazo contratual de 35 para 20 anos. Requerem ainda o ressarcimento ao erário, decorrente dos valores pagos identificados como sobrepreço, e que seja determinada a proibição de termos aditivos ao contrato voltados à majoração de valor de contraprestação ou do prazo contratual.

Cecom/MP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *