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Contribuintes com novas dívidas podem perder benefícios do PPI

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) identificou quase 5 mil contribuintes que aderiram aos Programas de Parcelamento Incentivado – PPI, instituídos nos anos de 2014 e 2015, respectivamente, mas não estão cumprindo a obrigação de regularidade no pagamento dos tributos municipais com vencimento posterior à data de homologação do parcelamento, gerando novas dívidas.
Assim, esses contribuintes, embora estejam pagando as parcelas referentes àqueles PPIs, deixaram de pagar os tributos referentes a anos posteriores, iniciando um novo ciclo de dívidas, o que é ilegal, de acordo com as leis que criaram os programas. Trata-se de um comportamento semelhante ao que, no plano federal, foi identificado como contribuintes classificados como “viciados em REFIS”.
O rompimento do PPI ensejará, a esses contribuintes devedores, a perda de R$ 100 milhões referentes aos benefícios dados à época, como a redução nos juros de mora, na multa de mora e nos honorários advocatícios sobre todo o débito negociado. Todos eles estão sendo alertados, por correspondência, sobre a necessidade de regularização imediata, sob pena de cancelamento do parcelamento e recálculo da dívida negociada. Quem desejar regularizar essa situação poderá fazê-lo imediatamente.
Aqueles que possuírem débitos do IPTU e TRSD estão tendo uma nova oportunidade, pois poderão se utilizar do novo PPI, com vigência até o final do mês de março, para regularizar os débitos. Se o débito for de outros tributos, poderá ser utilizado o PAD – Parcelamento Administrativo de Débito – para regularização. A adesão aos parcelamentos pode ser feita pelo www.sefaz.salvador.ba.gov.br.
SECOM 

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