CEI deve apurar denúncias de irregularidades na Câmara de Salvador, afirma vereador Hilton Coelho (PSOL)
Um requerimento foi apresentado pelo vereador Hilton Coelho (PSOL) solicitando a criação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar denúncias de graves irregularidades e favorecimento de empresa e promover investigação na licitação do edital de concorrência nº 002/2017 da Câmara Municipal de Salvador para a prestação de serviço de produção, edição, geração e veiculação de multiplataformas de comunicação para a Casa. Ele agora está colhendo assinaturas para poder dar entrada no requerimento tendo em vista a necessidade de 1/3 da Câmara de Salvador apoiar a iniciativa.
Hilton Coelho recebeu informações de que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador o Mandado de Segurança de nº 0508665-03.2018.8.05.0001, que questiona o edital de concorrência nº 002/2017 desta Casa, para a prestação de serviço de produção, edição, geração e veiculação de multiplataformas de comunicação para a Câmara Municipal de Salvador (CMS), cujo valor do contrato é de expressivos R$ 4.296.000,00. A licitação teve como vencedora a empresa Macaco Gordo Publicidade e Serviços Ltda.
Na referida ação, foi concedida Decisão Interlocutória que suspende, a homologação do contrato administrativo, sob o fundamento de que há, segundo o magistrado: “elementos probatórios suficientes a confirmar a maior parte das impugnações formuladas pelo autor, no sentido de que o procedimento licitatório em questão padece de graves irregularidades e nulidades, consistentes, especialmente, em provas contundentes de acerto entre os dois primeiros vencedores da licitação, assim como a inclusão, no rol de critérios técnicos do Edital, de elementos subjetivos e que contrariam o disposto no art.46, § 2º da LF 8.666/93”.
“Os elementos apontados na ação são gravíssimo e merecem atenção especial desta Casa. Segundo as provas juntadas aos autos, a empresa vencedora e a segunda colocada utilizaram, em suas propostas, documentação com a mesma padronização gráfica e os mesmos erros ortográficos, o que evidenciaria que estas estariam atuando em conjunto violando os princípios da impessoalidade, isonomia competitividade, probidade e moralidade administrativa. Os elementos probatórios foram tão fartos, que o magistrado, independentemente de perícia, percebeu, a olho nu, a similaridade entre as propostas das duas primeiras concorrentes. O juiz cita, em sua decisão, exemplos claros de conluio entre as empresas”, detalha Hilton Coelho.
O legislador acrescenta que “a ocorrência de fraudes e conluios em licitações, infelizmente, não é prática nova na gestão da coisa pública no Brasil. Entretanto, chama atenção para o grau de ‘amadorismo’ e de ‘pouca preocupação em serem desmascarados’ com que agiram as empresas Macaco Gordo Publicidade e Serviços Ltda. e R5 Produtora de Vídeo Ltda. no processo de burla ao processo licitatório. Esperamos que as demais vereadoras e vereadores apoiem a iniciativa para que se apure com rigor esse absurdo”.
Hilton Coelho conclui que “o fato de que os documentos das duas empresas são praticamente iguais pode ser percebido diretamente pelo magistrado, a olho nu, sem perícia, questiona-se como a Comissão de Licitação e a Presidência da Câmara, com contado direto, cotidiano e constante com todos os documentos da licitação, e mesmo com o recurso específico da empresa perdedora da concorrência neste sentido, não foi identificado pelas autoridades públicas. Isto não é crível, o que indica a clara participação desta Casa na manobra. A CEI é necessária e fundamental para apurar detalhadamente todos os atos administrativos ocorridos e as denúncias de conluio e favorecimento de empresas na licitação para operação da TV Câmara”.
Ascom