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Professor da rede pública poderá dedicar um terço da jornada para atividade extracurricular

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8389/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que garante a professores da rede pública, no mínimo, um terço da jornada de trabalho para atividades extracurriculares em educação e cultura. O tempo também poderá ser usado para participação voluntária em atividades pedagógicas na comunidade.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96) reserva a professores da rede pública período para estudo, planejamento e avaliação dentro da carga de trabalho, sem delimitar o tempo de jornada dessas atividades.

Atualmente, segundo Floriano, vários estados e municípios destinam entre 20% e 50% da carga horária para “horas de atividades”, mas se limitam ao contato com os estudantes em aula. “Valorizar não está ligado apenas à remuneração. Valorizar é dar condições para que os educadores tenham bagagem pedagógica que acompanhe as novas tecnologias”.

O Conselho Nacional de Educação definiu, entre 1997 e 2006, que os planos de carreira concedessem aos professores entre 20% e 25% da jornada semanal para preparar as atividades de classe. A revogação da Lei 9.424/96 retirou o respaldo legal desse percentual.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

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