E-Título: Bahia é segundo estado em número de downloads
A Bahia é o segundo estado a baixar o aplicativo e-Título, ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral. Até essa terça-feira (12/12), menos de 15 dias após o lançamento do App, foram registrados mais de 184 mil downloads nas lojas virtuais. Na Bahia, 7.144 eleitores baixaram o e-Título em seus aparelhos. Desses, 5.557 estão biometrizados, com apenas 1.567 cidadãos que ainda não realizaram a coleta das digitais.
O estado perde apenas para São Paulo, com 23.359 downloads. O aplicativo permite que os eleitores acessem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet. No aspecto sustentável, o e-Título surge como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel e trará ainda economia perceptível na redução dos custos da Justiça Eleitoral, como a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de impressora, entre outros. Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor.
Como funciona
Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e que já está disponível no Google Play e na App Store. Ao inserir no aplicativo, o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.
A versão digital do título trará novidades em relação à via impressa. O documento terá agora a foto do eleitor para identificá-lo na hora da votação. Contudo, essa possibilidade vale apenas para aqueles eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, momento em que é capturada uma foto do cidadão junto com suas impressões digitais. No entanto, não há nada que impeça que os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico baixem o aplicativo para usar no dia da eleição, porém terão de apresentar documento de identificação com foto.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)/TRE