DPU garante pagamento do seguro-defeso para pescadores de camarão na Bahia
Após ação civil pública ajuizada (ACP) pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador, mais de 40 mil pescadores de camarão na Bahia terão o benefício do seguro-defeso regularizado. Em audiência de conciliação realizada na última terça-feira (21), representantes da DPU, União, Ministério Público Federal (MPF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram acordo na 10ª Vara Federal garantindo atualização cadastral dos pescadores de camarão para o pagamento retroativo dos benefícios suspensos pelo INSS nos anos de 2016 e 2017.
O acordo estabelece o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para que a União e seus respectivos órgãos realizem a atualização cadastral dos pescadores de camarão, repassando as informações para o INSS, que é o responsável pelo pagamento dos benefícios. Após o processamento dos requerimentos para correção das informações sobre a pesca do camarão, o INSS irá examinar os cadastros no prazo de 30 dias e atribuir deferimento ou não do seguro-defeso, para que em seguida possa realizar o pagamento retroativo aos beneficiários.
Nos dias 29 e 30 de novembro deste ano, haverá a convocação das entidades representativas dos pescadores para que estas sejam informadas sobre como ocorrerá o processo de atualização. Entre os dias 1 de dezembro de 2017 e 20 de janeiro de 2018, deverá ser feita a entrega de documentos pelos pescadores nas entidades representativas ou, para aqueles sem filiação, na própria sede do Escritório Federal de Aquicultura e Pesca da Bahia (EFAP-BA), localizada no Largo dos Aflitos (Centro), S/N, Edifício Ceres, Anexo, em Salvador. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo número (71) 3444-7401.
Documentos necessários
Os pescadores profissionais de camarão devem preencher o requerimento de retificação de dados fornecido pela entidade representativa, sob a declaração de que: a) pesca o crustáceo/camarão, na área de atuação indicada, constando o período que iniciou a atividade; b) exerce de forma exclusiva e ininterrupta a atividade pesqueira; c) todas as informações são verdadeiras.
Além disso, os pescadores devem entregar comprovante de residência emitido a menos de três meses do protocolo de requerimento, cópia da carteira de pesca ou RG e CPF, e, para os pescadores filiados a entidades representativas, assinar o termo de responsabilidade e compromisso para o encaminhamento da documentação sob a declaração de que são filiados.
O comprovante de residência deve ser apresentado no nome do pescador ou da pessoa que, comprovadamente, tenha relação com o interessado, como cônjuge, pais ou filhos, conforme recomendação da Controladoria Geral da União (CGU). Após a entrega dos documentos, o pescador autorizará a entidade representativa à qual é filiado para que esta possa representá-lo na EFAP-BA.
A partir do acordo, o pagamento retroativo será realizado, em regra, desde que na pesquisa do Sistema Nacional de Informação da Pesca e Aquicultura (SINPESQ) fique constatado que o interessado realizou a manutenção da licença de pescador profissional artesanal nos anos de 2016 e 2017, mediante apresentação de relatórios de exercício da atividade pesqueira referentes a 2015 e 2016 nos quais tenha sido informado “camarão” como espécie explorada. Além disso, é exigido o requerimento tempestivo do benefício em 2016 e 2017, ou seja, a comprovação de que tenha sido feito o pedido do seguro no INSS durante o prazo do defeso estabelecido na lei.
Para o defensor público federal Átila Ribeiro Dias, o acordo firmado irá garantir que o pescador de camarão prejudicado com a suspensão do seguro-defeso tenha o benefício garantido, inclusive quanto ao ano de 2017, que sequer era o objeto inicial da ação judicial. “Assim, através de uma atuação conjunta entre as diversas partes do processo, foi possível estabelecer um desfecho favorável para todos os envolvidos”, completou o defensor.
Serviço
Atualização cadastral do seguro-defeso do pescador artesanal do pescador de camarão na Bahia
Quem precisa: Pescadores profissionais de camarão que tiveram benefício do seguro-defeso suspenso em 2016 e 2017.
Quando: 01/12/2017 a 20/01/2018 – Convocação para entrega de documentos dos pescadores de camarão para atualização cadastral;
Análise e envio das informações pela União para o INSS no prazo máximo de 120 dias da entrega da documentação, prorrogáveis por mais 30 dias;
Recebidas as informações, o INSS tem o prazo de 30 dias para processar o benefício para fins de pagamento.
Documentação necessária: Termo de responsabilidade e compromisso; comprovante de residência (emitido a menos de três meses); cópia da carteira de pesca ou cópia do RG e CPF; e requerimento de retificação de dados e, para os pescadores filiados a entidades representativas, termo de responsabilidade e compromisso.
Onde:
Para pescadores filiados – Entidades representativas.
Para não filiados – Escritório Federal de Aquicultura e Pesca da Bahia (EFAP-BA), localizado no Largo dos Aflitos (Centro), S/N, Edifício Ceres, Anexo, CEP: 40060-030, Salvador (BA). Tel: (71) 3444-7401.
Documentos de interesse para download:
1 – Cópia da ação civil pública
2 – Cópia da audiência de acordo
3 – Cópia da decisão que homologou o acordo
4 – Checklist com a documentação que os pescadores devem entregar
Defensoria Pública da União