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Receita abre hoje consulta ao quarto lote do IR

A consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 está disponível a partir das 9h de hoje. O lote contempla 2,257 milhões de contribuintes, totalizando a liberação de mais de R$ 2,7 bilhões.

Também serão liberadas para consulta restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. Ao todo, será liberado crédito bancário para 2,357 milhões de contribuintes, no dia 15 de setembro. Do total de R$ 3 bilhões, R$ 179,180 milhões referem-se a recursos para os contribuintes com preferência para receber: 40.429 idosos e 5.026 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone (146). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 está disponível a partir das 9h de hoje. O lote contempla 2,257 milhões de contribuintes, totalizando a liberação de mais de R$ 2,7 bilhões.

Também serão liberadas para consulta restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. Ao todo, será liberado crédito bancário para 2,357 milhões de contribuintes, no dia 15 de setembro. Do total de R$ 3 bilhões, R$ 179,180 milhões referem-se a recursos para os contribuintes com preferência para receber: 40.429 idosos e 5.026 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone (146). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

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