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Projeto quer proibir veículos movidos a gasolina ou diesel até 2040

Se o Projeto de Lei do Senado 304/2017 for aprovado, não será mais permitido vender no Brasil nenhum veículo novo movido a gasolina ou diesel a partir de 2030 e, a partir de 2040, ficará proibida a circulação de qualquer automóvel desse tipo.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 304/2017 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele também será examinado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), à qual caberá a decisão terminativa (ou seja, a decisão da comissão será definitiva no Senado).

projeto veda, a partir de 2030, a comercialização, e, a partir de 2040, a circulação de veículos novos que utilizem motor a combustão, a não ser que utilizem exclusivamente biocombustíveis como etanol. Ficará permitida também a venda de veículos movidos a eletricidade.

São abertas, no entanto, algumas exceções à regra. Pelo projeto, automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos, ou carros de visitantes estrangeiros (mas não de residentes) poderão continuar circulando no país, ainda que usem combustíveis fósseis.

Outros países estão tomando decisões semelhantes. O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040; a Índia, a partir de 2030 e a Noruega, já em 2025. Há, inclusive, montadoras que já anunciaram planos para fabricar exclusivamente veículos elétricos a partir de 2019.

O autor do projeto aponta as iniciativas desses países e lembra que veículos em geral, no mundo todo, são responsáveis por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, gás proveniente da queima de combustíveis fósseis e importante agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global. Banir esse tipo de veículo, afirma o senador, será muito vantajoso para o Brasil, que já faz uso intenso de biocombustíveis.

Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote: http://bit.ly/PLS304-2017

Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.

Agência Senado

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