Justiça nega pedido de suspensão da travessia Salvador-Mar Grande
A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador negou, nesta sexta-feira (1º), o pedido de tutela cautelar proposto pelo Ministério Público, que solicitou a suspensão temporária do serviço de transporte de passageiros entre os terminais marítimos de Salvador e Vera Cruz, após o acidente que deixou 19 pessoas mortas no dia 24 de agosto. A travessia segue em operação nesta sexta-feira.
Em nota, o TJ-BA informou que, na decisão, o juiz substituto de 2º Grau Adriano Augusto Borges considerou que, para paralisar o serviço, seria necessário dados concretos da iminência ou da acentuada probabilidade de nova ocorrência de acidente, mostrando que o acidente não teria se tratado de “um fato isolado em décadas de travessia”.
Segundo a decisão, o pedido de liminar aparenta contrariar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista implicar em imposição, à população atingida, de medida excessivamente onerosa e prejudicial, sem que tenha sido demonstrado, nos autos, a sua absoluta e concreta necessidade.
A decisão ainda afirma que o serviço público pertine a atividade de interesse coletivo, de caráter essencial, aplicado diretamente a uma população de milhares de usuários por dia, muitos deles carentes, impossibilitados de substituir o serviço por meios de transporte alternativos.
Pedido de suspensão
Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o pedido de suspensão foi feito em “caráter de urgência” de maneira complementar a uma ação civil pública de 2014, na qual o MP já alertava sobre as condições de precariedade do transporte.
Em nota, o Tribunal de Justiça da Bahia (Tj-BA) informou que em despacho proferido pelo juiz Adriano Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública, com relação à ação civil pública de 2014, uma audiência de conciliação entre MP e a empresa CL Transporte Marítimo foi agendada para 10 de outubro deste ano.(G1)