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Divulgação de valores arrecadados com inscrições em concursos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que torna obrigatória a publicação no Diário Oficial da União, dos estados e dos municípios do valor total arrecadado com inscrições em concursos públicos de provas ou de provas e títulos.

A obrigatoriedade deve abranger a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados e dos municípios.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4124/15, do ex-deputado Marcelo Belinati, e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE).

O relator concordou com o argumento de Belinati de que a proposta trará mais transparência. “Boa parte da população brasileira contribui com o pagamento de taxas de inscrições em concursos sem saber a destinação do valor arrecadado”, afirmou Queiroz.

Duas divulgações
Segundo o texto, o órgão da administração interessado na abertura do concurso deverá divulgar o valor arrecadado em dois momentos. Primeiramente, junto à publicação do total de inscritos e depois na nomeação dos aprovados, na forma de prestação de contas da movimentação financeira do exame.

Se houver saldo do valor arrecadado com inscrições, o órgão deverá especificar a destinação da quantia, indicando o banco onde estiver depositada se for o caso.

Por fim, o projeto de lei estabelece que o descumprimento da regra levará à anulação dos atos praticados e à punição da autoridade responsável.

Na mesma votação, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 5486/16, do deputado Ezequiel Teixeira, que trata do mesmo assunto e tramita em conjunto com a proposta de Belinati.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara Notícias

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