Correios em greve! Confira seus direitos diante da paralisação
Os Correios anunciaram greve nesta quarta-feira, dia 20, em 20 estados e o Distrito Federal. Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), a paralisação é parcial, com redução de funcionários nas agências.
Foram mais de 50 dias de negociação, sem sucesso. Entre os motivos da greve estão o fechamento de agências por todo o país, pressão para adesão ao plano de demissão voluntária, ameaça de demissão motivada com alegação da crise, ameaça de privatização, corte de investimentos em todo o país, falta de concurso público, redução no número de funcionários, além de mudanças no plano de saúde e suspensão das férias para todos os trabalhadores, exceto para aqueles que já estão com férias vencidas.
Ao consumidor que depende do serviço da estatal e possa vir a ser prejudicado, é importante saber como agir durante esse período. Veja algumas dicas!
Pagamentos de faturas e cobranças
Sobre pagamentos de faturas e cobranças, a advogada do escritório Resina&Marcon, Caroline Mendes Dias, explica que a legislação brasileira não tira do consumidor a obrigação de efetuar pagamentos, por não ter recebido faturas, boleto bancário ou outras formas de cobrança, em situações em que o consumidor sabe que é devedor. Portanto, “não cabe, simplesmente não pagar as contas que sabe que vencem, e alegar que não recebeu a fatura”.
Nestes casos, a indicação é de que o consumidor procure a empresa credora, com antecedência ao vencimento da conta, a fim de buscar outras formas de pagamento, como depósito em conta, pagamento em cartão, por exemplo. Carol ressalta a importância de se ter um controle sobre as contas: “Um planejamento sobre a época de vencimento das contas, para acompanhar o recebimento dos boletos e tomar providências com antecedência, é sempre uma boa medida a ser adotada pelos consumidores”.
Prazos de entregas devem ser respeitados
Caroline explica que na compra de mercadorias que seriam entregues pelos Correios, o prazo de entrega deve ser respeitado e garantido pela empresa, já que o fornecedor tem a responsabilidade de encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo e condições contratadas.
Tentou pagar e não conseguiu?
A quem já tentou o contato com a empresa que tem débitos, para efetuar seus pagamentos e não conseguiu, Caroline aconselha “resguardar-se de provas de tal situação, para buscar seus direitos em caso de ter prejuízos morais ou materiais por cobranças futuras”.
A advogada Caroline lembra que “em casos extremos, especialmente de contratos com valores altos, como financiamento de carros e casas, em caso de negativa da empresa em disponibilizar outra forma de pagamento, o consumidor pode buscar o Judiciário, para pleitear uma “consignação em pagamento””, que é uma espécie de ação em que se faz o pagamento na Justiça, para evitar a inadimplência.
É importante salientar que o não pagamento, pela falta de recebimento de cobranças, pode resultar em negativação, cancelamento de serviços e cobrança de encargos.