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Cadastro nacional de candidatos ao Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que prevê a criação de cadastro nacional de candidatos ao Programa Minha Casa, Minha Vida, que deverá concentrar os cadastros estaduais e municipais.

Pela proposta, a União deverá organizar e manter o chamado Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH). Já aos estados, o Distrito Federal e os municípios caberá fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do SNCH os cadastros com todas as informações necessárias sobre os potenciais beneficiários do programa. Além disso, deverão garantir a divulgação e publicidade dos cadastros, bem como prover assistência técnica aos interessados em participar do programa.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Angelim (PT-AC), ao Projeto de Lei 2054/15, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O projeto original veda a seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida por meio de sorteio e estabelece que a seleção deverá observar, estritamente, a ordem de inscrição nos cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados ou municípios. O objetivo do autor seria evitar favorecimento pessoal de candidatos inscritos por meio dos sorteios.

Alterações na seleção
O relator considera, porém, que as preocupações que motivaram o autor perderam o objeto, após a publicação, pelo Ministério das Cidades, da Portaria 163, de 2016, que instituiu o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e aprovou o manual de instruções para seleção de beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana.

“O efeito prático dessa portaria foi concentrar no Poder Executivo Federal todos os procedimentos de enquadramento, priorização e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida”, explicou. “A partir das novas regras, os estados e municípios ficam responsáveis apenas por realizar os cadastros dos interessados em participar do programa e por enviá-los ao SNCH”, completou.

Segundo Angelim, antes da portaria, os municípios eram responsáveis por realizar todos os procedimentos de qualificação, hierarquização e seleção dos beneficiários. “O controle do Poder Público Federal sobre o processo de seleção dos beneficiários era pouco relevante, o que ensejou a consumação de diversas irregularidades”, salientou.

Essas irregularidades foram apontadas em relatórios de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladora Geral da União e ações do Ministério Público Federal (MPF), que recomendaram modificações no cadastro. “O MPF considera extremamente positiva a criação do Sistema Nacional de Cadastro Habitacional, pois o sorteio passará a ser feito por sistema eletrônico entre os beneficiários que estão automaticamente priorizados”, apontou o relator.

Solução mais adequada
Na visão de Angelim, diante dessa nova realidade, simplesmente vedar a aplicação de sorteio não parece ser a solução mais adequada para promover melhorias no processo de seleção de beneficiários.

Ele preferiu incluir na Lei 11.977/09, que trata do programa, as principais modificações realizadas pelo Ministério das Cidades no processo de seleção de beneficiários.

O substitutivo prevê que a forma de seleção, se por sorteio ou por ordem de chegada, deve ficar a critério do Poder Executivo Federal, mediante regulamento. Além disso, estabelece que beneficiários enquadrados em situação de extrema vulnerabilidade sejam dispensados de processos de seleção.

“Trata-se de famílias advindas de situação de emergência ou estado de calamidade pública, famílias vinculadas a intervenções no âmbito de programas nacionais de desenvolvimento, como o Programa de Aceleração do Crescimento, que demandarem reassentamento”, explica. “A essas famílias deve ser dado tratamento diferenciado, a fim de que sejam prioritariamente atendidas”, complementa.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

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