Senado aprovou projeto de lei que cancela automaticamente CNH após 30 dias vencida? Não é verdade!
Ciircula nas redes sociais a informação de que o Senado aprovou uma lei que cancela automaticamente toda e qualquer carteira nacional de habilitação (CNH) com mais de 30 dias de vencimento. Não é verdade.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já determina, no artigo 162, que dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, passível de multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Mas a carteira é cancelada automaticamente? Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o vencimento impresso na CNH não é da carteira em si, mas do exame de aptidão física e mental. Sendo assim, o que vence é o exame, e não a carteira.
Este exame pode ser renovado, mesmo depois de 30 dias de vencida a CNH, e não há necessidade de retomada de todos os procedimentos exigíveis quando da primeira emissão (como prova prática), como diz o texto que circula na web.
Tanto não é verdade que ela é cancelada automaticamente que, a partir de agora, a CNH já pode ser usada, inclusive, como documento de identificação do motorista mesmo depois de vencida.
A assessoria de imprensa do Senado diz que a informação sobre o projeto de lei não procede e que não foi aprovado nenhum texto relacionado à CNH na Casa. Diz ainda que não há nenhum projeto em tramitação que trate do assunto.
O projeto de lei 155/2017, citado na falsa notícia, não tem nada a ver com a carteira nacional de habilitação. A proposta, ainda em tramitação, trata, na verdade, de uma modificação na lei 10.048/2000, para garantir tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas repartições públicas.
Veja o que diz a mensagem falsa:
“?O Senado Federal aprovou nesta segunda feira um projeto de lei n° 155/2017 que cancela automaticamente toda e qualquer CNH com mais de 30 dias de vencimento.? De acordo com parlamentares, a lei passará a valer a partir do dia 25/10/2017, prazo estipulado para que todos os motoristas se regularizem com o órgão. Em caso de não atualização da CNH no prazo de 30 dias úteis, o documento será cancelado, e o motorista terá que cumprir do início com todas as provas teóricas e práticas e exames médicos e psicológicos.
Faça sua parte. Avise seus parentes e amigos. Quanto antes tomarem as medidas para a atualização, menos dor de cabeça irão ter.”
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