Responsabilização de motorista habitual por infrações de trânsito
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em caráter conclusivo, proposta que assegura ao proprietário de veículo automotor o direito de indicar o nome do motorista habitual, que passará a ser responsável pelas infrações de trânsito que ocorrerem.
Após aceitar a indicação, o motorista habitual terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Hoje, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.
Foi aprovado o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 6376/09, do deputado José Mentor (PT-SP). A matéria, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, seguirá agora para a sanção presidencial, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.
Relator na CCJ, o deputado Valmir Prascidelli (PT-SP) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado.
Mudanças no Senado
Uma alteração feita pelos senadores facilita a troca do nome do motorista habitual do veículo. Basta o proprietário indicar a alteração ao Detran do seu estado.
O texto incialmente aprovado pela Câmara determinava que a indicação constasse do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), obrigando a emissão de um novo documento sempre que o motorista habitual fosse designado.
Os senadores também alteraram o projeto para incluir o motorista habitual ou principal condutor como responsável por receber eventual notificação da autuação e identificar o real infrator, quando for o caso.
Por fim, o texto determina que o condutor habitual seja retirado do cadastro em caso de venda do veículo.
Câmara Notícias