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Redução à metade o tempo de propaganda eleitoral diária

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto que reduz à metade a duração diária das propagandas de rádio e televisão nas campanhas onde houver segundo turno (PL 7756/17).

O relator da proposta na comissão, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), definiu dez minutos diários para a segunda etapa das eleições de presidente da República, governadores e prefeitos, alterando a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

O texto original, do deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ), era mais rigoroso ainda e estabelecia dois minutos e meio para cada candidato.

Pacheco destacou a importância da redução do tempo das propagandas nos meios de comunicação por entender que trará benefícios ao poder público, mas entendeu que o projeto original estabelecia uma redução excessiva.

A versão de Rodrigo Pacheco também estabelece que as emissoras de TV devam reservar para veiculação das inserções no segundo turno do pleito 15 minutos para os candidatos a presidente, governador e prefeito. Esta duração também não está prevista na legislação. O projeto original previa 12 minutos. “A redução não traz prejuízo aos candidatos nem aos eleitores, pois o excesso do tempo banaliza a mensagem política e cansa o eleitor. Ademais, a redução do tempo trará benefícios ao poder público, já que a compensação fiscal a que teriam direito as emissoras de rádio e televisão igualmente será reduzida”, assinalou Pacheco.

Tramitação
O projeto segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Câmara Notícias

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