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Novas regras viabilizam descontos em passagens interestaduais

Em agosto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma resolução que muda a forma como as empresas de transporte rodoviário interestadual oferecem descontos aos usuários. A medida possibilitará aos consumidores escolher as ofertas mais vantajosas.

Antes, as empresas já podiam oferecer tarifas promocionais, mas havia restrições. Além de serem obrigadas a comunicar previamente sobre a promoção para a ANTT (exigência que agora é dispensada), as companhias deveriam ceder desconto na linha inteira. Com a nova resolução, o desconto pode ser praticado em trechos da viagem.

Todas as viagens de transporte interestadual rodoviário são abrangidas pela nova regulamentação. Para viagens semiurbanas, o valor promocional deve valer por no mínimo 30 dias. Nos outros casos, cabe à empresa definir o tempo de vigência, de acordo com a própria estratégia.

De acordo com o especialista em regulação da ANTT, Alexandre Oliveira, a medida gera maior competitividade entre as empresas, o que beneficia o usuário. Ele destaca, também, que as promoções previstas pela medida não são cumulativas com descontos garantidos por lei a grupos de usuários.

“Jovens de baixa renda que utilizam o ID Jovem possuem descontos que não são cumulativos com as promoções, que serão aplicadas sobre as tarifas cheias”, explica Oliveira. Apesar disso, os assentos gratuitos ou com desconto continuam reservados para jovens de baixa renda e idosos.

Divulgação do desconto

As empresas têm obrigação, de acordo com Alexandre Oliveira, de informar da forma mais clara possível para o usuário as condições sobre as quais o desconto é oferecido.

“As informações devem ser expressas no guichê ou no próprio bilhete. O passageiro deve saber, no ato da compra, exatamente para qual período e horário o valor é aplicado.” A comunicação evita conflitos caso o usuário opte por alterar o bilhete, explica o especialista.

Irregularidades

Caso o cidadão considere que as empresas descumprem as regras estabelecidas pela ANTT, ele pode registrar uma denúncia ou reclamação por meio da ouvidoria da ANTT. A agência atende pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.brou pelo telefone 166. A ligação é gratuita.

No site da ANTT, também estão disponíveis a opção de preencher um formulário eletrônico ou recorrer ao atendimento pelo chat on-line, disponível de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h.

Há também a opção de enviar correspondências ou comparecer à sede da ANTT para atendimento presencial. Algumas rodoviárias interestaduais do País possuem postos da ANTT, onde também é possível registrar reclamações.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União, da ANTT e do Ministério dos Transportes

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