Lojas de telefonia terão de atender o consumidor em até trinta minutos
Para melhorar a qualidade do atendimento ofertado ao consumidor, lojas, quiosques e balcões que prestem serviços do segmento de telefonia em Salvador terão de atender o cliente no prazo de até trinta minutos. Para orientar os estabelecimentos comerciais sobre a exigência – prevista na lei municipal 9225 de junho deste ano -, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), realizou nesta segunda-feira (17) uma ação educativa nos grandes centros de compras da cidade. Foram visitadas 33 lojas dos shoppings Barra, Center Lapa, Piedade, Bela Vista, da Bahia e Salvador Shopping.
De acordo com o diretor da Codecon, Alexandre Lopes, agora será possível proporcionar um ganho na qualidade dos serviços prestados em lojas de telefonia ao consumidor. “Essa lei é importante porque o cidadão poderá ir até a loja sabendo que será respeitado no atendimento, além de ser atendido no prazo, não ficando mais à mercê de situações que chegam até uma hora e meia de espera. Vamos continuar com essa blitz pelo menos uma vez semana para orientar os responsáveis pelas lojas dos outros shoppings da cidade e dos estabelecimentos presentes fora destes centros de compras”, explicou o gestor.
Para que o cliente tenha controle do tempo de espera no atendimento, os estabelecimentos terão de distribuir senhas no qual deverá constar o horário de chegada do consumidor e ter um protocolo informativo indicando o horário da conclusão do serviço prestado a este cliente. Todos os estabelecimentos do segmento deverão conter uma placa indicativa com informações sobre a nova lei afixada em local visível pelo consumidor. A lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 26 de junho, prevê prazo de até noventa dias – após a data de publicação – para que as empresas se adequem à norma.
Agravantes – Caso o estabelecimento descumpra as exigências previstas na lei, o espaço será notificado pela Codecon e terá o prazo de até dez dias para corrigir a irregularidade. Em caso de persistência, o estabelecimento será multado e, após a segunda ocorrência, o valor da multa será dobrado levando em consideração o critério de reincidência. Caso haja persistência no erro após três vezes, a atitude poderá gerar suspensão pelo prazo de trinta dias no alvará de funcionamento do local. Após o período de suspensão do alvará, se o estabelecimento voltar a funcionar sem as devidas adequações, poderá ter seu funcionamento cassado.
SECOM