Biometria: prazo encerra 31 de julho para quatro municípios baianos
Eleitores de quatro municípios baianos devem atentar para a proximidade do fim do prazo para o recadastramento biométrico obrigatório. Em Muniz Ferreira, Coronel João Sá, Ubatã e Ibirapitanga o procedimento deve ser realizado até o próximo dia 31 de julho. Após a data, aqueles que não informarem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral terão seus títulos cancelados.
Consulte locais e horários de atendimento
A orientação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é a de que, o quanto antes, o eleitor procure pelo cartório ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral em sua cidade faça o recadastramento biométrico.
O cancelamento do título, penalidade para aqueles que não atenderem a convocação, resultará também em restrições no CPF, dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais, emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo Governo Federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). Para os eleitores facultativos, no entanto, o cancelamento do título não deverá gerar outras implicações uma vez que, deles, não poderá ser exigida a quitação eleitoral.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
– CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.
Para mais informações, consulte o site oficial da biometria: biometria.tre-ba.jus.br
(TRE BA)