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Recadastramento biométrico do TRE chega às Prefeituras-Bairro da Cidade Baixa e Pau da Lima

Dois novos postos de recadastramento biométrico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estão em pleno funcionamento, nas Prefeituras-Bairro da Cidade Baixa (Av. Porto dos Mastros, s/n, Ribeira, em frente à Biblioteca Municipal) e Pau da Lima (Av. São Rafael, 18, entre o Hospital São Rafael e a rotatória de São Marcos). O funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, com distribuição de senhas.

A procura pelos eleitores tem sido grande nas duas unidades. Na Prefeitura-Bairro da Cidade Baixa, são distribuídas 80 senhas por dia, 50 para o recadastramento pela manhã e 30 para a tarde. O gerente Cláudio Conduru recomenda que o usuário procure a unidade logo pela manhã, para garantir o atendimento realizado em três guichês. Em Pau da Lima, são oito guichês de atendimento. O posto está funcionando há apenas dois dias, com uma média de atendimento de 100 pessoas​/dia​.

Na unidade do Subúrbio (Rua Pará, 15, Paripe), primeira a realizar o recadastramento biométrico entre as Prefeituras-Bairro, o aumento da demanda foi solucionado com o agendamento pelo site do TRE (www.tre-ba.jus.br). O gerente Sosthenes Macedo lembra que as senhas não estão sendo mais distribuídas no local, onde dez guichês foram disponibilizados para atender em média 200 eleitores, diariamente.

Para se recadastrar, o eleitor deverá apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (três meses) em nome do solicitante, ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, casamento ou separação, entre outros, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

Débito – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site (www.tre-ba.jus.br) e, por meio do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio do número (71) 3373-7000.

SECOM

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