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Nome de filhos e cônjuges em conta para comprovar residência

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 6522/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga as concessionárias de serviços públicos, como de fornecimento de água e energia elétrica, a incluir na fatura os nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18 anos do titular da conta.

A inclusão será feita a pedido do titular da conta do serviço público.

As pessoas com nome na fatura devem morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de serem incriminados por falsidade ideológica.

O texto inclui a obrigação na lei de  autodeclaração sobre prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes (Lei 7.115/83).

Exugência comum
Para o relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), a proposta é “justa e assertiva” ao incluir nas contas o nome de familiares de primeiro grau que residem no mesmo endereço. “A ideia é relevante, pois a prova de residência é exigida em diversas situações, desde a concessão de crédito até a de direitos de cidadania pelo próprio Estado.”

Segundo o deputado Severino Ninho (PSB-PE), o projeto precisaria especificar melhor quem seria caracterizado como devedor em uma eventual inadimplência. “Se alguém não paga a conta de energia, quem vai para o Serasa?”, questionou.

Já o deputado Celso Russomanno (PRB-SP) avaliou que a proposta beneficia inclusive as empresas. “Se um não paga, outro tem que pagar a conta. Se faz parte e divide o imóvel, ele está assumindo o ônus e o bônus.”

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

Câmara Notícias

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