Gratuidade no transporte coletivo semiurbano a jovens de baixa renda
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que assegura aos jovens de baixa renda a gratuidade no transporte coletivo público semiurbano – aquele que liga áreas urbanas contíguas e regiões metropolitanas.
É acrescentado artigo ao Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13), que já prevê reserva de dois assentos com passagem gratuita e mais dois com 50% de desconto da tarifa aos jovens de baixa-renda de 15 a 29 anos, mas apenas no sistema de transporte coletivo interestadual.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG), ao Projeto de Lei 5048/16, do deputado Izalci (PSDB-DF).
O substitutivo deixa claro que a medida não valerá para os chamados serviços seletivos e especiais (aqueles que se utilizam de veículos equipados com poltronas reclináveis, estofadas, numeradas e com bagageiros externos), quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Além disso, o texto diz ainda que os procedimentos e os critérios para o exercício desse direito serão definidos em regulamento.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Notícias