Convenção coletiva para definir trabalho no domingo e feriado
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou parecer do deputado Herculano Passos (PSD-SP) que permite o trabalho aos domingos e feriados no comércio, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e respeitada a legislação municipal.
O parecer aprovado altera a Lei 605/49, que disciplina o repouso semanal remunerado, e foi apresentado pelo deputado ao relatar o Projeto de Lei 2321/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE).
O projeto permite o trabalho continuado aos domingos para algumas categorias, desde que previamente acordado em convenção coletiva. Atualmente, a legislação determina que o empregado deve ter um domingo de descanso a cada três trabalhados.
Herculano Passos optou por acolher o substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público no ano passado, mas apresentou uma emenda. A versão da Comissão de Trabalho trata apenas do trabalho aos feriados nas atividades do comércio em geral. A emenda estende para domingos e feriados.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Notícias