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Moro, Doria, Cármen Lúcia e Alckmin não podem ser candidatos

A suposta gravação do presidente Michel Temer (PMDB) dando o aval para o pagamento de propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) abriu o debate sobre a possível cassação de Temer. Na tarde desta quinta-feira (18), o peemedebista afirmou que não renunciará ao cargo.

Com isso, caso ele seja retirado do poder neste momento em que mais da metade do mandato já foi cumprida, seria convocada uma eleição indireta, onde os deputados e senadores escolheriam o novo comandante e o novo vice-presidente do País, conforme previsto na Constituição Federal.

Mas quem poderia concorrer ao pleito?

De acordo com o professor especialista em direito eleitoral do IDP Daniel Falcão, governadores ministros, prefeitos e magistrados ficariam de fora de uma possível eleição neste momento. Ele explica que a determinação está presente lei 64, de 1990, que estabelece prazos para que as pessoas saiam dos cargos para se candidatarem.

— Magistrados, prefeitos e governadores têm que sair seis meses antes [de disputar qualquer eleição]. A lei não determina quais serão esses prazos no caso de eleições indiretas. Então, esses prazos de aplicam também na eleição indireta. Se não tem um especificando que na eleição indireta esse prazo é menor, vale a lei geral.

Com isso, ficam descartadas as candidaturas de diversos nomes cotados para a corrida presidencial de 2018, tais como:

– Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB)
– Prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB)
– Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia
– Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Gilmar Mendes
– Juiz da Lava Jato Sérgio Moro
– Procurador-Geral de República, Rodrigo Janot
– Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD)
– Eliseu Padilha (PMDB)
– Todos os outros ministros da República, juizes, prefeitos e governadores do País

O professor afirma que senadores e deputados não precisam respeitar o prazo porque entende-se que os parlamentares podem concorrer a qualquer cargo do executivo porque ele não teria um poder tão grande de influenciar as eleições.

— Se um prefeito puder ficar no cargo executivo e na prefeitura, ele poderia usar do seu cargo para ser candidato. Por isso a lei complementar de 1990 previu esses prazos.

Sendo assim, estariam livres para concorrer às eleições:

– Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
– Ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB)
– Ex-presidente do STF Joaquim Barbosa (caso seja filiado a algum partido)
– Ex-ministra Marina Silva (Rede)
– Deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ)
– Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ)
– Presidente do Senado, Eunício de Oliveira (PMDB-CE)
– Ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT)

Falcão destaca ainda a importância de todos os candidatos serem brasileiros nato com mais de 35 anos e, no mínimo, seis meses de filiação partidária. Segundo o professor, devem ser estabelecidas chapas porque é assim que as eleições diretas são disputadas no País.

— Isso não seria diferente em uma eleição indireta.

(R7)

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