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Ministro Gilmar Mendes inaugura posto do TRE na Prefeitura-Bairro do Subúrbio sexta (28)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, vem a Salvador nesta sexta-feira (28) para inaugurar, às 10h30, ao lado do prefeito ACM Neto, o posto de cadastramento biométrico do eleitor na Prefeitura-Bairro do Subúrbio (Rua Pará,15, Paripe, próximo à antiga Escola de Menor). Será o primeiro de um total de dez postos a serem criados até o final de maio, graças ao convênio firmado com o município, e que vão ser instalados nas unidades do Centro, Cajazeiras, Itapuã, Ribeira, Rio Vermelho, Cabula, São Marcos, Liberdade e Valéria.
Até o momento, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, do total de 1.959.103 eleitores de Salvador, 14% (274.977) se cadastraram na biometria, sem a qual não será possível participar das próximas eleições. O prazo para o cadastramento obrigatório termina em 31 de janeiro de 2018.
“Com a parceria da Prefeitura de Salvador, o TRE vai ampliar significativamente a sua capacidade de atendimento”, explica Junior Magalhães, diretor-geral das Prefeituras-Bairro. Segundo Magalhães, a parceria vai facilitar a vida do cidadão, que poderá se dirigir à unidade mais próxima para realizar o cadastramento, sem perda de tempo ou gasto com transporte. O serviço cadastramento biométrico será realizado no mesmo horário de expediente das Prefeituras-Bairro, das 8h às 17h.
Para efetuar o cadastramento são necessários os seguintes documentos: identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de reservista ou certificado de alistamento militar); comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do eleitor ou de um parente, com comprovação de parentesco; documento comprobatório de alterações de dados pessoais (certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial); se for tirar o 1º título eleitoral é necessário ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Já para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o passaporte, por não conter a filiação. O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.
SECOM

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