Lei institui Dia Nacional do Perdão
O dia 31 de agosto passará a ser celebrado como o Dia Nacional do Perdão. É o que estipula a Lei 13.437/2017, sancionada nessa quarta-feira (19) e publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.
A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 31/2015, aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2015 e no Senado no último dia 28.
A autora, deputada Keiko Ota (PSB-SP), escolheu para a celebração a data da morte de seu filho, Ives Ota, sequestrado e brutalmente assassinato aos oito anos de idade. Apesar de todo luto, a hoje deputada e seu marido perdoaram os assassinos do filho. Na justificativa para o PLC 31/2015, Keiko Ota afirma que o objetivo é propor uma reflexão sobre o tema, além de ressaltar a luta de diversos movimentos sociais e familiares por justiça.
No Senado, atuou como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Para a senadora, o PLC 31/2015 é importante e singelo, por promover o perdão em um momento de “divisões e muros”. Simone disse que o projeto é uma lição de vida e “soa como uma prece ao Criador, como Jesus fez na cruz, ao pedir a Deus perdão para seus algozes”.
— Defender o Dia do Perdão soa como um processo de reconstrução da sociedade, em sua base mais elementar, quanto à solidariedade e a irmandade — disse a senadora.
Agência Senado